Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 22/2014
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 13/10/2014
Data de publicação: 17/10/2014
Fonte: DOU - 17/10/2014
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014


ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 9ª REGIÃO O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I – O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº. 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 02/06/2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

III - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 20/10/2014 a 18/11/2014. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses previstas no artigo 10 da Resolução Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído com documento que comprove a observância do inciso I do artigo 6º da Resolução nº 21/2006 do CSJT (elencado na letra "e"):

a) "tiver processo disciplinar em andamento";

b) "sem justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal";

c) "tiver sofrido aplicação de pena disciplinar, nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente do tempo de sua aplicação, qualquer outra penalidade que o Órgão Especial do Tribunal da 9ª Região entender como suficientemente grave a ponto de impedir a remoção, com declaração em ato devidamente fundamentado";

d) "não comprovar seu vitaliciamento";

e) "formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de destino".

V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.


ALTINO PEDROZO DOS SANTOS




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial