Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 15/04/2015
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 15/04/2015
Data de publicação: 20/04/2015
Fonte: DOU - 20/04/2015
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2015


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 02/06/2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

III - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 22/4/2015 a 21/5/2015. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.

IV – O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses previstas no artigo 10 da Resolução Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído com documento que comprove a observância do inciso I do artigo 6º  e da Resolução nº 21/2006 do CSJT (elencado na letra "e"):

a) "tiver processo disciplinar em andamento";

b) "sem justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal";

c) "tiver sofrido aplicação de pena disciplinar, nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente do tempo de sua aplicação, qualquer outra penalidade que o Órgão Especial do Tribunal da 9ª Região entender como suficientemente grave a ponto de impedir a remoção, com declaração em ato devidamente fundamentado";

d) "não comprovar seu vitaliciamento";

e) "formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de destino".

V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

VI – O Juiz do Trabalho Substituto nomeado em decorrência do presente processo de remoção deverá observar o interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, contados da data da nomeação para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para formular novo requerimento de remoção ou permuta para outro Tribunal Regional (§ 1º do artigo 2º e § 1º do artigo 13 da Resolução Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno - alterada pela Resolução Adminsitrativa nº 60/2014).

VII - Informações poderão ser obtidas junto à Secretaria-Geral da Presidência: (41) 3310-7200.

ALTINO PEDROZO DOS SANTOS



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial