Normas do Tribunal

Nome: EDITAL - TRT/GP Nº 01/2007
Origem: TRT DA 10ª REGIÃO
Data de edição: 12/02/2007
Data de publicação: 14/02/2007
07/03/2007- Retificada
Fonte: DJ - 14/02/2007 - p. 32
DJ - 07/03/2007 - p. 37 - Retificada
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL TRT/GP nº 01/2007
de 12 de fevereiro de 2007
*Retificada a sigla, conforme publicação no DJ, de 06/03/2007



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe conferem a lei e tendo em vista a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 28 de novembro de 2006, conforme a Certidão nº 186/2006, considerando a existência de 4 (quatro) cargos vagos, atualmente, de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a ser promovido conforme as disposições contidas na Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 2 de junho de 2006 e retificada no Diário de Justiça de 29 de junho de 2006.

Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência do TRT da 10ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, situada no Setor de Autarquias Sul - Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D, Brasília - DF, CEP 70097-900, instruídos com certidão que comprove a vitaliciedade e o atendimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 021/2006 do CSJT*, bem como a formulação do pedido de remoção no Órgão de origem.

A ausência de quaisquer dos documentos aqui estipulados acarretará o indeferimento da inscrição, considerando-se, para efeito do cumprimento do prazo, a data constante na chancela do protocolo deste Tribunal ou da postagem nos correios.


FLÁVIA SIMÕES FALCÃO



Serviço de Jurisprudência e Divulgação