Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2009
Origem: Órgão Especial
Data de edição: 23/09/2009
Data de publicação: 25/09/2009
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/09/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Dispõe sobre a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão para o Município de Mauá.
Indexação: VT; jurisdição; município; transferência; instalação.
Situação: EM VIGOR
Observações: vide Portaria GP/CR 09/2009


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2009

Dispõe sobre a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão para o Município de Mauá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão, por maioria, do Órgão Especial desta Corte, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 6 de julho de 2009, nos autos do processo TRT/MA nº 70049.2009.000.02.00-5,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a 2ª Vara do Trabalho de Mauá, com jurisdição sobre o respectivo Município, por transferência da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão.

Parágrafo único. A instalação da nova Vara do Trabalho e o encerramento das atividades da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão serão objeto de Portaria própria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de setembro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
 

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/09/2009 - (Jud.)

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