Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2002
Origem: Órgão Especial
Data de edição: 12/06/2002
Data de publicação:
28/06/2002

Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 28/06/2002 - pp. 151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 28/06/2002 - p. 248 (Jud)

Vigência:
Tema: Incidente de Uniformização de Jurisprudência. TRT/2ª Região.
Indexação: jurisprudência; uniformização de jurisprudência; incidente; quitação;  transação; pdv;  contrato de trabalho;  termo de rescisão contratual
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução Administrativa nº 05/2002,
de 12 de junho de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ  que o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Judicial, realizada hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Floriano Vaz da Silva, Delvio Buffulin, Carlos Orlando Gomes, João Carlos de Araújo, Maria Aparecida Pellegrina, Renato Mehanna Khamis, Antonio José Teixeira de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião Daidone, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson Nazar, Plínio Bolívar de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini e Maria Doralice Novaes, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Maria José S. C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP nº 094/01 - 2 - OE, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, Suscitante: V. Acórdão nº 20010613182, da E. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo de origem: TRT/SP 20000531000 - Recurso Ordinário  - Recorrente: Silvana Voinichs - Recorrida: Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogados: Dr. Miguel Ricardo Gatti Calmon N. da Gama e Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella, Relator: Exmo. Sr. Juiz João Carlos de Araújo, RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar o verbete, para tão somente solucionar o incidente suscitado nestes autos, vencidos os Exmos. Srs. Juízes Renato Mehanna Khamis e Antonio José Teixeira de Carvalho. Deu-se por impedida de votar a Exma. Sra. Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.
Verbete: "Transação extrajudicial - planos de incentivo à demissão voluntária.  Não importa em quitação genérica e ilimitada do contrato de trabalho, o pagamento de importância convencionada a título de incentivo à demissão voluntária de empregado, mas apenas aos títulos mencionados expressamente no TRCT, como se extrai do disposto no artigo 477, § 2º, da CLT, não se configurando pois, ofensa ao artigo 1030 do Código Civil Brasileiro."
Sala de Sessões, 12 de junho de 2002.

(a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO
Diretor Geral de Coordenação Judiciária
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 28/06/2002 - pp. 151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 28/06/2002 - p. 248 (Jud)

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