|  Resolução Administrativa 
  nº 06/2002,
                      de 
12 de junho de 2002 
 
                                            
                     
            CERTIFICO E DOU FÉ  que
o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Judicial,
realizada hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Juiz Francisco Antonio de Oliveira, com a presença dos Excelentíssimos
 Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Floriano Vaz da Silva, Delvio
 Buffulin, Carlos Orlando Gomes, João Carlos de Araújo, Maria
 Aparecida Pellegrina, Renato Mehanna Khamis, Antonio José Teixeira
 de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião
 Daidone, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson Nazar, Plínio Bolívar
 de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini e Maria Doralice
Novaes, e da Excelentíssima  Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª  Região, Dra. Maria José S.
C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP nº 034/02 - 8 - OE,
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA, Suscitante:
D. Comissão de Uniformização  de Jurisprudência
do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.  Relator: Exmo.
Sr. Juiz João Carlos de Araújo, RESOLVEU, por  maioria de votos,
aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula,
vencidos os Exmos. Srs. Juízes Floriano Vaz da Silva,  Nelson Nazar,
Plínio Bolívar de Almeida e Maria Doralice Novaes.  Deu-se
por impedida de votar a Exma. Sra. Juíza Wilma Nogueira de Araújo
Vaz da Silva. 
 
 SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 
              DO TRIBUNAL 
  REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
 Nº 
  001: Execução trabalhista definitiva. Cumprimento
da decisão.                 "O cumprimento da decisão se dará
com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente
apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido
com a penhora." Sala de Sessões, 12 de junho de 2002. (a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO 
              Diretor 
Geral   de Coordenação Judiciária
 
 DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 28/06/2002 - pp. 
 151/152 (Adm)
 DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 02/07/2002 -  p. 168 (Jud)
 
 
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