Normas  Diversas

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1ª TURMA  Nº 01/2000
Origem: 1ª Turma
Data de edição: 16/05/2000
Data de publicação: 23/05/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/05/2000 - p. 116 (Adm)
Vigência:
Tema: Composição da 1ª Turma do TRT/2ª Região.
Indexação: Tribunal; organização judiciária; Regimento Interno. composição; competência
Situação: REVOGADA
Observações: V. nova composição do TRT/2ª Região


 Resolução Administrativa 1ª Turma  nº 01/2000,
de 16 de maio de 2000
(Revogada. Vide nova composição da 1ª Turma)

A C. 1ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

CONSIDERANDO a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 24/99, que extinguiu a representação paritária classista no âmbito da Justiça do Trabalho e deu outras providências, e que foi regulamentada pela Resolução nº 665/99, editada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que, em conseqüência, a C. 1ª Turma deste Regional teve sua composição alterada para 3 (três) Magistrados, entre vitalícios do Tribunal e Juízes de carreira substitutos ou convocados a auxiliar as Turmas em 2ª instância;              

CONSIDERANDO a possibilidade do surgimento de dúvidas entre os Srs. Juízes integrantes da Turma, Advogados e jurisdicionados em geral, acerca da composição do Colegiado para efeito de relatoria, revisão e julgamento de autos sob a sua responsabilidade;

CONSIDERANDO, finalmente, o que faculta o artigo 44, VII, do Regimento Interno da Corte,

R E S O L V E :

Art. 1º - Para efeito de julgamento de cada um dos processos de sua competência, a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, será composta por um máximo de 3 (três) Juízes, a saber:

O Juiz Relator, o Juiz Revisor e um terceiro juiz, que será um de seus membros vitalícios, um substituto da Turma ou um juiz especialmente  convocado para auxiliar no Tribunal, dependendo de cada caso.

Art. 2º - Nos casos em que o Relator, ou o Revisor, sejam juízes substitutos ou convocados, estarão automaticamente impedidos de votar os respectivos Magistrados substituídos à época da distribuição para a relatoria ou passagem à revisão.

Art. 3º - Fica à cargo do Sr. Secretário da Turma, em consonância com a Presidência do Colegiado, a elaboração de orientador para cada processo incluído em pauta de julgamento, do qual constará a composição correta da Turma, a assentada e, se for o caso, a lista de juízes impedidos de votar por força desta Resolução.

Art. 4º - Serão estritamente observados os preceitos regimentais atinentes à matéria e não conflitantes com a legislação vigente, em especial os artigos 30, 31 e parágrafos 44, 84 § 2º, 86 e 117 do Regimento Interno, que tratam do funcionamento das Turmas.

Art. 5º - As dúvidas e os casos omissos serão submetidos e decididos no âmbito da Turma.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor à partir desta data.

(a)Juiz Plínio Bolívar de Almeida
Presidente da C. 1ª Turma.
    
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/05/2000 - p. 116 (Adm)

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