Resolução Administrativa
1ª Turma nº 01/2000,
de
16 de maio de 2000
(Revogada. Vide nova composição
da 1ª Turma)
A C. 1ª Turma do E. Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
CONSIDERANDO a promulgação, pelo Congresso Nacional,
da Emenda Constitucional nº 24/99, que extinguiu a representação
paritária classista no âmbito da Justiça do Trabalho
e deu outras providências, e que foi regulamentada pela Resolução
nº 665/99, editada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que, em conseqüência, a C. 1ª Turma deste
Regional teve sua composição alterada para 3 (três)
Magistrados, entre vitalícios do Tribunal e Juízes de carreira
substitutos ou convocados a auxiliar as Turmas em 2ª instância;
CONSIDERANDO a possibilidade do surgimento de dúvidas entre
os Srs. Juízes integrantes da Turma, Advogados e jurisdicionados
em geral, acerca da composição do Colegiado para efeito de
relatoria, revisão e julgamento de autos sob a sua responsabilidade;
CONSIDERANDO, finalmente, o que faculta o artigo
44, VII, do Regimento Interno da Corte,
R E S O L V E :
Art. 1º - Para efeito de julgamento de cada um dos processos de
sua competência, a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, será composta por um máximo de
3 (três) Juízes, a saber:
O Juiz Relator, o Juiz Revisor e um terceiro juiz, que será
um de seus membros vitalícios, um substituto da Turma ou um juiz
especialmente convocado para auxiliar no Tribunal, dependendo de
cada caso.
Art. 2º - Nos casos em que o Relator, ou o Revisor, sejam juízes
substitutos ou convocados, estarão automaticamente impedidos de
votar os respectivos Magistrados substituídos à época
da distribuição para a relatoria ou passagem à revisão.
Art. 3º - Fica à cargo do Sr. Secretário da Turma,
em consonância com a Presidência do Colegiado, a elaboração
de orientador para cada processo incluído em pauta de julgamento,
do qual constará a composição correta da Turma, a
assentada e, se for o caso, a lista de juízes impedidos de votar
por força desta Resolução.
Art. 4º - Serão estritamente observados os preceitos regimentais
atinentes à matéria e não conflitantes com a legislação
vigente, em especial os artigos 30,
31 e parágrafos 44,
84
§ 2º, 86
e 117
do Regimento Interno, que tratam do funcionamento das Turmas.
Art. 5º - As dúvidas e os casos omissos serão submetidos
e decididos no âmbito da Turma.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor à
partir desta data.
(a)Juiz Plínio Bolívar
de Almeida
Presidente
da C. 1ª Turma.
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 23/05/2000 - p. 116
(Adm)
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