Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 01/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/07/1988
Data de publicação: 18/07/1988
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 18/07/1988 - p. 33
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos Correios. Certificação nos autos observância da Recomendação TRT/GP nº 01/87.
Indexação: Movimento; grevista; correio; telégrafos; secretarias; juntas; recomendação; publicação; diretores; secretarias; tramitação; paralisação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 01/1988
de 15 de julho de 1988
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO:

O movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos iniciado em 12 de julho de 1988,

RESOLVE:

1) As secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento deverão atentar para os termos contidos no item 1 da Recomendação TRT/GP nº 2/88, de 12 de julho de 1988.

2) determinar aos Srs. Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos em tramitação o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de julho de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 18/07/1988 - p. 33

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação