Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 01/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/09/1990
Data de publicação: 19/09/1990
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 19/09/1990 - p. 96
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos Correios. Certificação nos autos observância da Recomendação TRT/GP nº 02/90.
Indexação: Movimento; grevista; correio; telégrafos; secretarias; juntas; recomendação; publicação; diretores; secretarias; tramitação; paralisação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 01/1990
de 18 de setembro de 1990
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz Valentin Carrion, Vice Corregedor da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no exercício regimental da Corregedoria,

Considerando a ocorrência de paralisação nos serviços de entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do dia 12.9.90,

RESOLVE DETERMINAR:

1. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento devem atentar para os termos contidos na Recomendação GP 02/90 do Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14.9.90, referente à paralisação dos Correios;

2. Nos autos em tramitação, com decurso de prazo, será certificado o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 1990.

VALENTIN CARRION
Vice Corregedor no exercício regimental da Corregedoria


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 19/09/1990 - p. 96

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