Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 02/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/08/1985
Data de publicação: 03/09/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 03/09/1985 - p. 31
Vigência:
Tema: Sindicância e instauração de inquérito . JCJ de São Carlos.
Indexação: Correição; JCJ; processos; autorização; magistrados; despachos; funcionário;  Corregedoria; Secretaria; instauração; inquérito;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 02/1985
de 30 de agosto de 1985
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

Os resultados preliminares obtidos quando da realização de Correição Parcial Extraordinária na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São Carlos, em data de 12 e 13 do mês de agosto do ano em curso;

Considerando que, entre esses resultados, positivado já ficou desde o levantamento de importâncias depositadas em autos de processo, sem a indispensável autorização judicial, até a falsificação provada de assinaturas de magistrados em despachos envolvendo outros levantamentos;

Considerando que esses resultados foram colhidos na verificação, pelo sistema de amostragem, de processos arquivados;

Considerando a evidente participação de funcionário ou funcionários deste órgão do Poder Judiciário, como também, de elemento ou elementos estranhos ao quadro funcional na prática de tais atos;

RESOLVE:

1) Avocar todos os processos que se encontram arquivados na Secretaria da MM. Junta, removendo-os para a Secretaria da Corregedoria Regional;

2) Designar 3 (três) funcionários para, sob a supervisão direta do Juiz Corregedor, procederem a sindicância prévia para a apuração de demais fatos que subsidiarão os já apurados;

3) Solicitar ao Exmo. Sr. Juiz Presidente do E. Tribunal a instauração de inquérito com as conseqüências administrativas, penais e tributárias cabíveis.

FICAM CIENTIFICADAS as partes interessadas que quaisquer pretensões, dizendo respeito aos processos avocados, deverão ser dirigidas ao MM. Juiz Presidente da Junta, que requisitará os autos ao Corregedor Regional.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE NA SEDE DA EGRÉGIA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO CARLOS.

São Paulo, 30 de agosto de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 03/09/1985 - p. 31


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