Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 02/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/03/1987
Data de publicação: 27/03/1987
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 27/03/1987 - p. 55
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos serviços bancários. Prazos para efetivação de depósitos e certificação nos autos.
Indexação: Movimento; greve; depósito; bancário; processos; órgãos; 1ª instância; paralisação; diretores; secretarias;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 02/1985
de 24 de março de 1987
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,

Considerando o movimento grevista nos serviços bancários, iniciado a 24 de março de 1987,

R E S O L V E:

1 – os prazos para a efetivação de depósito bancário de qualquer natureza, pertinente a autos de processos em curso perante os órgãos de primeira instância desta Justiça do Trabalho, que tiverem vencimento nos dias em que houver paralisação desses serviços, automaticamente, vencer-se-ão no dia que voltarem à normalidade;

2 – determinar aos Srs. Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a greve no estabelecimento bancário receptor dos mesmos depósitos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de março de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 27/03/1987 - p. 55

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