Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 03/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/11/1986
Data de publicação: 10/11/1986
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 10/11/1986 - p. 39
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos serviços de transporte coletivo. Certificação nos autos.
Indexação: Grevista; transporte; secretaria; JCJ; diretores.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 03/1986
de 07 de novembro de 1986
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)

O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Vice Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

Considerando o movimento grevista nos serviços de transporte coletivo, iniciado a 04 de novembro de 1986,

RESOLVE DETERMINAR:

1 - que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento atentem para os termos contidos na Recomendação TRT-GP Nº 09, publicado no DOE de 05 de novembro de 1986 e,

2 - que os Srs. Diretores de Secretaria certifiquem nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

São Paulo, 07 de novembro de 1986.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Juiz Vice Corregedor



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