Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 08/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 28/02/1996
Data de publicação: 07/03/1996
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 07/03/1996 - p.
Vigência:
Tema: Trânsito em julgado. Juntada de certidão aos autos.
indexação: Precatórios;  devolução; TST; JCJ; jurisdição; certidão; ato; diretores; secretarias; trânsito em julgado; prazo; recurso; decisão; certidão; execução.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 50/00

RESOLUÇÃO CR Nº 08/1996
de 28 de fevereiro de 1996
(Revogada pelo Provimento CR Nº 50/2000)

                            Audiência una.
Intimação de sentenças.






O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria, através do Setor de Precatórios deste TRT, a devolução, pelo C. TST, de requisitórios contra a União, em vista do uso, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desta jurisdição, de certidão de trânsito em julgado não condizente com o entendimento daquele C. Órgão;

2) que o Tribunal Superior do Trabalho entende ser necessário, para cumprimento do disposto pelo artigo 1º, §2º, “v”, do Ato 1554, de 30.10.92 (DJU nº 211, Seção I, de 04.11.92, p. 10010/20), constar de forma expressa o trânsito em julgado;

3) a necessidade de atender com precisão e clareza a norma emanada do C. TST, evitando óbices à celeridade processual no Justiça do Trabalho;

RESOLVE:

1ª) Determinar aos Srs. Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento deste TRT da 2ª Região, que façam constar, de forma expressa, através de certidão nos autos dos mencionados procedimentos, o trânsito em julgado das decisões de que trata o artigo 1º, §2º, “v”, do Ato 1554, de 30.10.92, do C. TST;

2º) Transcrever abaixo, para orientação dos Srs. Diretores de Secretaria , modelo de certidão encaminhado pela Diretoria da Secretaria de Apoio Judiciário daquele C. Tribunal:
“ C E R T I D Ã O
Certifico,  para  os  devidos   fins,  que
decorreu  o   prazo  para  interposição
de   recurso   sobre  a   decisão     de
fls._____      em     __/__/__,     tendo
transitado   em    julgado   a    referida
decisão na mesma data.”

3º) Aplicar o que dispõe esta Resolução também à Secretaria de Execução Integrada da Capital (Módulo I) e à de Osasco.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 1996.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 07/03/1996 - p.

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação