RESOLUÇÃO CR Nº 13/1997
de 30 de outubro de 1997
(Revogada pela Resolução
CR Nº 20/2000)
O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) as dificuldades encontradas por esta Corregedoria na colheita de dados
para a confecção do Quadro de aprazamento de audiências
das JCJs desta Região;
b) a necessidade de confeccionar tal Quadro no menor prazo possível;
RESOLVE:
1º) Reiterar os termos da Resolução CR-6/91 (antiga CR-1/91),
publicada no D.O.E. de 10.01.91, que determina aos Srs. Diretores de Secretaria
que encaminhem, mensalmente, através de memorando dirigido à
Secretaria da Corregedoria Regional, até o 3º dia útil
de mês subsequente, informação sobre a data mais distante
das últimas audiências designadas para inicial, instrução
e julgamento, ou una, se for o caso, na JCJ respectiva, tomando-se como base
o último dia útil do mês de referência.
Como exemplo:
-mês de referência: outubro/97;
-posição em 31.10.97 (data mais distante, desconsideradas
exceções de caráter irrelevante);
-encaminhar até o dia 5.11.97 (3º dia útil).
2º) Havendo necessidade, esta Corregedoria solicitará os dados
por telefone, caso em que o memorando, a ser encaminhado posteriormente, servirá
para confirmar a informação fornecida
Registre-se e publique-se .
São Paulo, 30 de outubro de 1997
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 14/11/1997 - p. 65
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