Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 14/1998
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/11/1998
Data de publicação: 13/11/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13/11/1998 - p.48 (Adm.)
Vigência:
Tema: Processos. Abertura de volumes.
Indexação: Diretores; Secretaria; Juntas; Provimento; Diário; CGJT; volume; processo; provimento; TST; Juízes; documentos; remessa.
Situação: REVOGADA
Observações:

RESOLUÇÃO CR nº 14/98
de 06 de novembro de 1998
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)


A Dra. MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

DETERMINA

Aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento deste Regional a observância ao Provimento nº 02/81, publicado no Diário da Justiça de 01/04/81, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, tendo em vista o volume de processos recebidos nesta Eg. Corte, com mais de 200 (duzentas) folhas, desrespeitando, portanto, o referido Provimento.

Consigno, ainda, a existência de Provimento em vigor, expedido por esta Corregedoria Regional, publicado sob nº 17/92, que, igualmente, em seu art. 11, prevê a abertura de novo volume, quando superior a 200 (duzentas) folhas.

Friso aos Senhores Diretores que esse tipo de conduta já é objeto de atenção do C. TST.

Por derradeiro, passo a transcrever o teor dos referidos Provimentos, respectivamente, “in verbis”:
“Provimento nº 02/81, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
..........................................................................
Determinar aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que mandem a Secretaria automaticamente abrir novo volume de autos, quando atingidas cerca de duzentas  páginas em cada volume, aí computadas as folhas de documentos inseridos no seu bojo, e, como Corregedores Regionais, tomem as providências cabíveis para que o mesmo seja feito nas Secretarias das JCJs.”
“Provimento CR-17/92, antigo CR-4/92, desta Corregedoria Regional
..........................................................................
Art. 11  Abrir-se-á novo volume de autos, quando atingido o número aproximado de 200 (duzentas) folhas, sem que a peça final seja desmembrada.
§ 1º  Não se procederá desta forma se os autos estiverem na iminência de remessa a outro órgão ou arquivo.”.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 06 de novembro de 1998.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13/11/1998 - p.48 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação