Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 19/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/06/2000
Data de publicação: 13/06/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13/06/2000 - p.181 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. -13/06/2000 - p. 176  (Jud.)
Vigência:
Tema: Alvarás judiciais. Recolhimento de firma.
Indexação: Alvarás; reconhecimento de firma; Provimento; Juiz; documentos; Órgãos; 1ª instância; assinatura; cartório; registro; magistrados; informatizado; secretarias; informática; FGTS; SAP; cadastramento.
Situação: REVOGADA
Observações:

RESOLUÇÃO CR Nº 19/2000
de 08 de junho de 2000
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Alvarás Judiciais. Reconhecimento de Firma.




A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) o disposto nos artigos 4º e 6º do Provimento CR 42/99, que trata da obrigatoriedade do Reconhecimento de Firma do Juiz subscritor nos Alvarás Judiciais;

b) a necessidade de evitar fraudes em documentos Oficiais, expedidos pelos Órgãos da 1ª instância sob jurisdição deste Eg. Regional;

c) a contribuição para a celeridade no efetivo levantamento das importâncias constantes os alvarás judiciais,

RESOLVE :

Art. 1º - Determinar a todos os Exmºs Srs. Juízes do Trabalho, que mantenham assinaturas, bem assim, dados atualizados, junto ao Cartório de Notas ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos, próximos aos Fóruns em que se situam os Órgãos de 1ª instância.

Parágrafo único - Os Exmºs Srs. Magistrados deverão noticiar a esta Corregedoria, através de simples Ofício, para fins de automatização, futuramente, via Sistema Informatizado, em qual(is) Cartórios(s) possuem cartões de assinatura.

Art. 2º - As Secretarias das Varas, ao expedirem os alvarás para levantamentos judiciais e/ou FGTS, deverão, obrigatoriamente, noticiar qual Cartório Oficial em que o Magistrado possui cartão de assinatura.

Parágrafo único - Até a inserção em futuro Banco de Dados, estará disponível no Sistema Informatizado - SAP-1, o espaço para preenchimento do Cartório Oficial a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 3º - A Secretaria da Corregedoria se incumbirá, posteriormente, de encaminhar os ofícios que tratam do parágrafo único do art. 1º desta Resolução à Secretaria de Informática, bem assim, quando do cadastramento de Magistrados recém empossados.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de junho de 2000.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 13/06/2000 - p.181 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. -13/06/2000 - p. 176  (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação