Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 02/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/11/1998
Data de publicação: 30/11/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 30.11.98 - p. 56 (Adm.)
Vigência:
Tema: Secretarias de Execução Integrada (SEI's). Suspensão da remessa de autos.
Indexação: Secretaria; integrada; comissão; JCJ; mandados; funcionários.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide a Portaria GP/CR nº 16/1999

RESOLUÇÃO GP/CR Nº 02/1998
de 25 de novembro de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR Nº 16/1999)


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, Juiz Floriano Vaz da Silva e a Corregedora Maria Aparecida Pellegrina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os estudos para implantação de novos procedimentos nas Secretarias de Execução Integrada, pela Comissão constituída para este fim,

D E T E R M I N A M:

1º - As Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital suspenderão temporariamente a remessa dos autos às Secretarias de Execução Integrada a partir de 1º de dezembro de 1998;

2º - Excetua-se da suspensão a remessa de mandados a serem cumpridos pelos oficiais, pois estes continuarão sendo cumpridos pela Central de Mandados;

3º - Não serão feitas novas lotações de funcionários nas Secretarias de Execução Integrada.

São Paulo, 25 de novembro de 1998.

Publique-se. Cumpra-se.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 30.11.98 - p. 56 (Adm.)


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação