Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/05/2001
Data de publicação: 23/05/2001
28/05/2001
05/06/2001
Fonte: DOE/SP/PJ - Cad. 1 Parte I 23/05/2001 - p.146
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2001 - p. 189 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/06/2001 - p. 200 (Jud) 
Vigência:
Tema: Horário e funcionamento do TRT/2ª Região. Crise de energia elétrica.
Indexação: horário; funcionamento; atendimento;  jornada; público
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Resolução GP nº 01/2002


Resolução GP nº 01,
de 22 de maio de 2001
(Revogada pela Resolução GP nº 01/2002)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia, em face da situação emergencial decorrente da atual crise de energia elétrica, veiculada em todos os meios de comunicação;
 
CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada;
 
CONSIDERANDO que a redução do consumo no horário de maior demanda se impõe aos órgãos públicos;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.818, de 15/05/01 (DOU 16/05/01) e que idênticas providências já foram adotadas nas esferas estadual e federal;
 
RESOLVE
 
Art. 1º. Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente interno e externo, nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 2ª Região, que passará a ser das 8h às 16h, a partir do dia 04 de junho de 2001 e até ulterior deliberação.
 
§ 1º. O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 15h.
 
§ 2º. Os serviços de protocolo e distribuição e terminais de consulta localizados fora da sede, bem como o Setor de Protocolo do Fórum Trabalhista localizado no edifício da Av. Rio Branco 285, térreo, funcionarão das 8h30min às 15h.
 
§ 3º. O Setor de Protocolo Geral e o Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau localizados no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, 48, térreo, o Setor de Protocolo localizado no térreo do edíficio sede do Tribunal e os serviços de protocolo e distribuição operados pela OAB/SP, manterão os horários já praticados.
 
§ 4º. Até ulterior deliberação, ficam desativados os setores de protocolo localizados nos Fóruns Trabalhistas dos edifícios da Avenida Ipiranga, 1225, térreo e Rua Cásper Líbero, 88, 3º andar.
 
§ 5º. As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento. Recomenda-se às Varas que as audiências sejam designadas para terem início a partir das 8h45min.
 
§ 6º. As redesignações das audiências deverão ser comunicadas às partes ou a seus advogados via postal ou através de publicação no DOE/SP, conforme o caso.
 
§ 7º. As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.
 
Art. 2º. Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se- á, impreterivelmente, às 16h30min, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo funcionários da limpeza, segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados.
 
Parágrafo único. No edifício sede e demais prédios dotados de estacionamento para Juízes e servidores, a entrada de veículos na garagem poderá dar-se a partir das 6h30min, mantido o disposto no "caput" quanto ao acesso às demais dependências do edifício.
 
Art. 3º. Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário e a compensação de faltas e atrasos, a partir da data mencionada no artigo 1º.
 
Art. 4º. Manter desligado o sistema e aparelhos de ar condicionado, salvo quando a temperatura externa atingir mais de 25ºC, e somente no horário das 11h às 16h. No edifício sede, apenas o sistema de ventilação da central de ar permanecerá ligado, ficando liberada a abertura das janelas, observadas as medidas de segurança necessárias.
 
Art. 5º. Determinar que a limpeza dos prédios seja feita das 6h às 12h, cuidando-se para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços.
 
Art. 6º. Estabelecer, no edifício sede, a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:
 
 I.  das 6h às 7h30min, somente 1 elevador por torre, exclusivamente para serviços de manutenção e limpeza;
 
II.  das 7h30min às 16h30min, funcionamento de todos os elevadores;
 
III.  às 16h30min, todos os elevadores serão desligados.
 
Art. 7º. As luzes de corrredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.
 
Art. 8º. Aos sábados, domingos, feriados e em dias em que não haja expediente será proibido o acesso de servidores e magistrados nos prédios, permanecendo apagadas as luzes.
 
Parágrafo único . O disposto no "caput" deste artigo não se aplica, no edifício sede, ao feriado do dia 14 de junho (Corpus Christi), em razão da correição ordinária a ser realizada neste Tribunal.
 
Art. 9º. Os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, deverão, até o dia 1º de junho, requerer à Diretoria Geral da Administração a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.
 
§ 1º. Os servidores a que se refere o "caput" compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, à razão de 2 (duas) por dia útil, autorizado o débito de horas eventualmente credoras.
 
§ 2º. Em caso de exoneração ou demissão as horas não compensadas serão descontadas.
 
Art. 10. Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, ao Instituto dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, ao Sindicato dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos; à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores e à Força Sindical para divulgação entre seus associados e membros.
 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2001.
 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP/PJ - Cad. 1 Parte I 23/05/2001 - p.146

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2001 - p. 189 (Adm) (Republ)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/06/2001 - p. 200 (Jud) (Republ)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 01, DE 1º/03/2002 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/03/2002 - pp. 169/170 (Adm), DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Região - 05/03/2002 - p. 200 (Jud)



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