RESOLUÇÃO GP Nº
02/2017
Altera a Resolução
GP nº 1/2008.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a pertinência da solicitação feita pela Associação
dos Advogados Trabalhistas de São Paulo quanto ao horário de
abertura dos portões de entrada dos Fóruns da Capital - Ruy
Barbosa, Zona Sul e Zona Leste,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o art.
4º da Resolução GP nº 1/2008 que passa a vigorar
acrescido de parágrafo
único com o seguinte teor:
"Art.
4º ............................
Parágrafo
único. Na Capital, o horário de abertura dos portões
dos Fóruns Ruy Barbosa, da Zona Leste e da Zona Sul dar-se-á
às 7h30 para permitir a entrada de partes e seus advogados às
audiências agendadas a partir das 8h."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
REGIÃO - 10/04/2017
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