Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO SDCI Nº 01/2001
Origem: Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária
Data de edição: 23/04/2001
Data de publicação:
24/04/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2001 - p. 142 (Adm.)
Vigência:
Tema: Notas taquigráficas. Solicitação de tradução.
Indexação: documentos; processo; tradução, julgamento; certidão
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Resolução SDCI nº 01/2001,
de 23 de abril de 2001

A Juíza Presidente da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE DELIBERAR:

1. A tradução das notas taquigráficas correspondentes aos julgamentos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais só poderá ser solicitada por Magistrado componente desse Órgão. A solicitação deverá ser redigida ao Presidente da Seção Especializada, por escrito e fundamentada.

2. As Secretarias de Dissídios Coletivos e Individuais deverão, obrigatoriamente, proceder à confecção da Certidão de Julgamento, após a realização da respectiva Sessão, nela declinando o resultado, inclusive, de adiamentos e demais deliberações e, somente após, encaminhadas ao Juiz Relator ou Juiz Redator, através de simples carga, para conferência e posterior juntada aos autos.

3. Revogam-se as Resoluções nº 01/97 e nº 02/97, de 07 de julho de 1997, publicadas no Diário Oficial de 08/07/1997.

Publique-se. Cumpra-se.

(a) MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais Relatora
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2001 - p. 142 (Adm.)

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