Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 01/2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 16/03/2015
Data de publicação: 19/03/2015
20/03/2015
23/03/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/03/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/03/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/03/2015
Vigência:
Tema: Edita a Súmula nº 25 do TRT/2ª Região. 
Indexação:
Súmula; TP; princípio; simetria; inconstitucionalidade; vício; usurpação; competência; remuneração; servidores; planejamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO TP nº 01/2015

Edita a Súmula nº 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 02 de março de 2015, nos autos do Processo TRT/SP nº 0009239-61.2014.5.020000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, acolher a arguição da Egrégia 3ª Turma deste Tribunal para declarar a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;

CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEU:

Art. 1º Editar a Súmula nº 25 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:

SÚMULA 25
Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal. Princípio da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício, majorando a remuneração dos servidores públicos municipais e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2015.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/03/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/03/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/03/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial