Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 01/2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 28/01/2016
Data de publicação: 02/02/2016
03/02/2016
04/02/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/02/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/02/2016
Vigência:
Tema:
Edita as Súmulas nºs 48, 49, 50, e 51 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Súmula; CLT; TP; acordo; compensação; dano moral; juros e mora; horas extras; ponto; prazo; recesso; contagem.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO TP nº 01/2016

Edita as Súmulas nºs 48, 49, 50, e 51 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, e , do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;

CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015 em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria absoluta, nos autos dos Processos TRT/SP nºs 0000870-44.2015.5.020000, 0000883-43.2015.5.020000, 0000887-80.2015.5.02.0000 e 0000778-66.2015.5.020000, aprovar a adoção dos enunciados apresentados pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos certificados nos autos;

CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 2º e , da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º. Editar as Súmulas nºs 48, 49, 50 e 51 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 48
"ACORDO DE COMPENSAÇÃO. "SEMANA ESPANHOLA’’. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA.
É inválida a adoção do regime de compensação denominado "semana espanhola" mediante ajuste tácito, sendo imprescindível a estipulação em norma coletiva."

SÚMULA Nº 49
"DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
Nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação e a atualização monetária a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor."

SÚMULA Nº 50
"HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida como meio de prova, pois a lei não exige tal formalidade."

SÚMULA Nº 51
"PRAZO RECURSAL - RECESSO FORENSE - SUSPENSÃO DE SUA CONTAGEM.
O período do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente, suspende a contagem dos prazos processuais, inclusive o recursal."
Art. 3º. Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de janeiro de 2016.



SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial