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 Normas 
                                                   do Tribunal Pleno
 
 
                                                                        
                                      
                                                                        
                                                 
                                                                        
                                          | Nome: | RESOLUÇÃO TP 
                     Nº  01/2017 
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                                          | Origem: | Tribunal    Pleno 
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                                          | Data        de  edição: | 18/04/2017 |  
                                                                        
                                          | Data        de  publicação: | 19/04/2017 25/04/2017
 27/04/2017
 |  
                                                                        
                                          | Fonte: | DOELETRÔNICO      -
TRT/2ª REGIÃO    - 19/04/2017 DOELETRÔNICO 
     - TRT/2ª REGIÃO    - 25/04/2017
 DOELETRÔNICO 
     - TRT/2ª REGIÃO    - 27/04/2017
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                                          | Vigência: | 
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                                          | Tema: | Edita as Súmulas nºs
 63, 64, 65, 66 e 67 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |  
                                                                        
                        | Indexação: | Súmula; CLT; lei; anuênio;
 cálculo; horas extras; adicional noturno; salário; jornada;
 compensação; contrato; estabilidade; gestante; indenização;
 empregador; dispensa; gestão; FGTS; prescrição.
 |  
                                                                        
                                          | Situação: | EM VIGOR 
 |  
                                                                        
                                          | Observações: | 
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                                    |                                                    RESOLUÇÃO 
                       TP    nº 01/2017
                                           
                                                                        
                                                                 
                                                                                            
                                                                        
                                                                    
                                                      
                                         
                           
                                      
                                          
              Edita as Súmulas nºs 63, 64, 65, 66 e 67 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
 O TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
 observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da
            Resolução
 GP nº 01/2015,
 
 CONSIDERANDO as disposições contidas no art.
 896, §§ 3º, 4º
 e 5º,
 do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis
do  Trabalho, com a redação dada pela Lei
 13.015/2014;
 
 CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada
no  dia 03 de abril de 2017 em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria
absoluta,  nos autos dos Processos TRT/SP nºs 0000867-89.2015.5.020000,
0000927-62.2015.5.020000,  0000991-72.2015.5.020000, 0000992-57.2015.5.020000
e 0000996-94.2015.5.020000  aprovar a adoção dos enunciados
apresentados pela Comissão  de Uniformização de Jurisprudência
e determinar a edição  das súmulas respectivas, nos
termos certificados nos autos;
 
 CONSIDERANDO os termos do art.
 3º, §§ 2º e 4º,
 da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho
 da 2ª Região,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º Editar as Súmulas nºs 63, 64, 65, 66 e 67 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho
 da 2ª Região, nos seguintes termos:
 SÚMULA Nº 63Art. 2º
 Nos termos do §
 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015
 deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03
 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal,
 vigorando a partir da primeira publicação."GRATIFICAÇÃO
 POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO
 NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO.
 O anuênio
 não integra a remuneração das horas extras e do adicional
 noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais
 superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário
 nominal."
 
 SÚMULA Nº 64
 "JORNADA
 SEMANAL DE 40 HORAS. APURAÇÃO DO SALÁRIO/HORA. DIVISOR
 200.
 Para
a  jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200
horas/mês.  Aplicação da regra matemática prevista
no artigo
 64 da CLT."
 
 SÚMULA Nº 65
 "HORAS
 EXTRAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO.
 CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO.
 As horas
 extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em
 mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional."
 
 SÚMULA Nº 66
 "ESTABILIDADE
 DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA DISPENSA.
 O marco
 inicial da indenização devida à empregada gestante
é  a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador
quanto à gestação."
 
 SÚMULA Nº 67
 "FGTS.
 PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA E QUINQUENAL. MODULAÇÃO.
 A declaração
 de inconstitucionalidade do art.
 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 produz efeito imediato apenas
 para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após
13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses
 em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição
 que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco
anos a partir de 13/11/2014."
 
 
 Publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 18 de abril de 2017
 
 
 
 (a)WILSON FERNANDESDesembargador
 Presidente do Tribunal
 
                                                          
                                     
            DOELETRÔNICO       - TRT/2ª REGIÃO     - 19/04/2017
 DOELETRÔNICO 
     - TRT/2ª REGIÃO    - 25/04/2017
 DOELETRÔNICO 
     - TRT/2ª REGIÃO    - 27/04/2017
 |  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
 
 
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