Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 03/2014
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 29/09/2014
Data de publicação: 01/10/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   01/10/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   02/10/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   03/10/2014
Vigência:
Tema: Edita as Súmulas nºs 23 e 24 do TRT/2ª Região. 
Indexação:
Súmula; TP; verbete; comissão; uniformização; jurisprudência; Regimento Interno; servidor público estadual; licença-prêmio; Fundação Casa; embargos de terceiro; custas; recolhimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:



RESOLUÇÃO TP nº 03/2014
Edita as Súmulas nºs 23 e 24 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 15 de setembro de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005295-85.2013.5.02000, e 0005296-70.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência;

CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Editar as Súmulas nºs 23 e 24 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:


SÚMULA 23
Fundação Casa. Licença Prêmio. Art. 209 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo. Não se aplica aos servidores regidos pela CLT o benefício previsto no art. 209 da Lei Estadual nº 10.261/68.

SÚMULA 24
Embargos de Terceiro. Custas Processuais. Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   01/10/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   02/10/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -   03/10/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial