Publicado no DOU de 13/09/2002 ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 39, de 14 de junho de 2002, que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 12 de
setembro de 2002
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