Publicado no DOU de 27.09.2002 ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução n1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 55, de 12 de julho de 2002, que "autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências,", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 26 de
setembro de 2002
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