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ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
Publicado no DOU de 28/10/2002

ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1o- do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 66, de 29 de agosto de 2002, que “dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 


Congresso Nacional, 25 de outubro de 2002 
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/10/2002