Publicado no DOU 29.11.2002 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
32, de 2001, a Medida Provisória
nº 71, de 3 de outubro de 2002, que ”altera disposições
das Leis n 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de julho de 2002,
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
dispõe sobre a Secretaria da Receita Federal, e dá outras
providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, a partir de 3 de dezembro de 2002, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Senador RAMEZ TEBET
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