Publicado no DOU de 12.12.2002
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º
do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 73, de 14 de outubro de 2002, que "revoga
o art. 12 da Medida Provisória
nº 66, de 29 de agosto de 2002", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de dezembro
de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Senador RAMEZ TEBET
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