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             PORTARIA Nº 2.685, DE
 26 DE DEZEMBRO DE 2011 
                Publicada
  no DOU de 27/12/2011 
                 
                 
                                                                 
  
                                      
                                                            
           
              Altera a Portaria
 Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos
 de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. 
                   
                 
               
                 
                                        
                              
                      
                           
                                      
            O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO
 E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem
 o art.
 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
 Federal, e tendo em vista o disposto no art.
 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
 pelo Decreto-Lei
 Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
              
              Art. 1º
 Os artigos 2º,
             3º
 e 4º
 da Portaria Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com
a  seguinte redação:
              
              "Art.
 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não
 for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes
 documentos:
              
              I
             - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, 
impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, 
acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato 
de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro 
vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas 
ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões 
de contrato de trabalho em
              que não
 é devida assistência e homologação; e 
              
              II
             - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, 
impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, 
acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato 
de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro 
vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas 
ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões 
de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
              
              Parágrafo
 único. O TRCT previsto no Anexo I desta
Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho
doméstico.
              
              Art.
 3º .................................................................................................................
              
              IV
             - Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato  de Trabalho - Anexo V.
              
              Parágrafo
 único. O TRCT previsto no Anexo II desta 
Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador 
e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos 
em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
              
              Art.
 4º É facultada a confecção dos Termos previstos
 nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção
 de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada
 a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções
 de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção 
de quadros de pagamentos e deduções".
              
              Art. 2º
 Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão
 de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem
os campos de TRCT aprovado na Portaria
 Nº 1.621, de 2010.
              
              Art. 3º
 Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria
 Nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.
              
              Art. 4º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
             
                 
                 
                                                                 
  
            PAULO ROBERTO DOS SANTOS
  PINTO 
               
               
   ANEXOS 
               
               
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