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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Publicada no DOU de 08/11/2016

Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES

Ministro de Estado da Fazenda

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021