Publicada no DOU de 13.01.2004
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)”, relativo ao imposto de renda da pessoa física, para uso em computador. Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no ano-calendário de 2004. Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma. Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004. Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002. JORGE ANTONIO DEHER RACHID |