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                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
              
                                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                          
                                                                        
                                                                                           
                                                                        
                                                                        
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                   
              
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
                                                                
                                                                        
 
                                                       
                                                                        
                                                                        
       
                         
                                                                        
                                                                        
     
                                                                 
                                                                  
              
                                                           
                                                                        
                      
                                                              
                                   
                     
                                               
      
                                                          
                                                            
                                                                                                                     
         
                                                   
                         
            PORTARIA Nº 430, DE 4
DE JUNHO DE 2014 
                 Publicada 
  no DOU de 06/06/2014                  
                 
            
            
              
                Disciplina a divulgação
da Lista de Devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). 
                 
               
             
            
            A PROCURADORA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado
pela Portaria MF nº 34, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
            
            Art. 1° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
            divulgará,
em seu sítio na Internet, no endereço www.pgfn.gov.br, a
            relação
atualizada periodicamente das pessoas, físicas ou jurídicas,
            que possuírem
débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
inscritos em dívida ativa. 
            
            Parágrafo
único. Serão divulgados dados relativos ao nome do devedor principal e dos
corresponsáveis e respectivos números de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), aos números de inscrições em
            dívida
ativa e ao valor do débito com o FGTS. 
            
            Art. 2°
A divulgação de que trata o art. 1°
não contemplará as dívidas em que: 
            
            I - tenha
ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do
crédito, nos termos da lei;
            
            II- tenha
sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação
ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente
ao Juízo, na forma da lei.
            
            Art. 3° O devedor poderá requerer sua exclusão
da lista de que
trata o art. 1º, mediante exposição
dos motivos que justifiquem o pedido, acompanhada dos elementos
comprobatórios dos fatos.
            
            § 1° O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado à unidade
de atendimento integrado da PGFN/RFB, cabendo à unidade da PGFN responsável
decidir sobre o pedido no prazo de dez dias úteis.
            
            
            § 2° Vencido o prazo de que trata o § 1° sem que tenha ocorrido a análise
e a decisão sobre o requerimento apresentado, a indicação do
devedor na lista de que trata o art. 1° será
suspensa até ser proferida a decisão. 
            
            § 3º
Deferido o requerimento, a unidade da PGFN responsável deverá
proceder, de imediato, à exclusão do devedor da lista de
            que trata
o art. 1°.
            
            § 4º
Indeferido o requerimento e vigente o efeito suspensivo de que trata o § 2°, a unidade da PGFN responsável deverá
proceder, de imediato,
à reinclusão do devedor da lista de que trata o art. 1°.
            
            Art. 4º
As informações divulgadas na forma desta lista não
            substituem,
nem prejudicam os efeitos das informações constantes do
            Certificado
de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
            
            Art. 5°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
            
            ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO 
             
             
            
                  
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                                        
                                                                        
  
                 
                         
                                                                        
                                                                        
                                     
                                                   
                                                                        
                                         
              
                             
                                                                        
                                                                        
                                             
                                                                 
                                                                        
                                   
              
                              
                                                                        
                                                                        
                                                     
                                                                
                                                                        
                                           
                   
                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
               
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
                
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                          
         
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                  
       Coordenadoria 
de Gestão Normativa e Jurisprudencial 
                                                                        
              Última 
      atualização         em 06/06/2014             |