INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA Nº 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Publicada no DOU 01/10/2015

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 06 de junho de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
§ 1º ............................................................................................
§ 2º ............................................................................................
§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/10/2015