|                             
                                                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
    
        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
               
      INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros 
                                 Órgãos  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                       
       
  
                                                                        
                                                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                                 
                                                                        
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                          
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                     
                                                                       
                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                     
                                                                        
                                         
                                                                        
                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
              
                                                                        
                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                     
                                                                        
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
              
                                                                        
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                          
                                                                        
                                                                 
                                                         
                                                         
                                                         
                                                     
                                                          
         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
              
                                                                        
                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                       
                                                                        
                                                                        
       
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
              
                                                                        
                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
                                                     
  
                                                                        
               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                
              
                                                                        
        
                                                                        
                                                                 
                                                               
                                                                         
                                                         
                                                         
                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                         
                                                                        
                                                                
                                                                        
                                                  
      
                           
                             
                                                    
                                                                        
                                                
                                                   
                                                                        
                              
            DECISÃO  NORMATIVA Nº
155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 
                       Publicada      no DOU de 12/12/2016 
                   Publicada 
     no DOU de 25/05/2017 
                        
                       
                                                                        
                                                                        
       
                                                             
          Regulamenta 
   os incisos I, 
                 III, 
                 IV, 
                 V 
   e VI 
   do art. 17 da Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 
 de  novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações 
   para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades 
   e procedimentos para a constituição e tramitação 
   em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda,
   fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais
   instauradas em razão de o somatório dos débitos perante
   um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa. 
                      
                    
                   O
TRIBUNAL    DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências
constitucionais,    legais e regimentais e do poder regulamentar conferido
pelo art. 
   3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir 
normativos   sobre matéria de suas atribuições e sobre 
a organização   dos processos que lhe devam ser submetidos, 
obrigando ao seu cumprimento; 
                    
       Considerando o comando do art. 
   17 da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 
   de 2012 (IN 
   - TCU nº 71/2012); 
                    
       Considerando os estudos e conclusões apresentados no processo 
 nº   TC 025.244/2015-9, resolve: 
                    
       CAPÍTULO I 
       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
                    
       Art.1º Esta Decisão Normativa, em cumprimento ao disposto
  nos  incisos I, 
               III, 
               IV, 
               V e VI  do art. 17 da IN - TCU nº 
 71/2012,   regulamenta o detalhamento de peças, disponibiliza orientações 
   à autoridade administrativa para a adoção de medidas 
   administrativas, estabelece prioridades e procedimentos para a constituição 
   e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada 
   de contas especial e ,ainda, fixa a forma de apresentação 
 de  tomada de contas especiais instauradas em razão do somatório 
   dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado
   para dispensa. 
                    
       Art.2º A autoridade administrativa pode adotar, em caráter 
  subsidiário  e facultativo, as orientações e os modelos 
  constantes do Anexo  I desta Decisão Normativa 
 no âmbito das  medidas administrativas  preliminares à instauração 
 da tomada de contas especial  de que trata o art. 
   3º da IN - TCU nº 71/2012, respeitados os normativos próprios 
   de cada órgão ou entidade. 
                    
       CAPÍTULO II 
       DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
                    
       Seção I 
       Da autoridade administrativa 
                    
       Art.3º O relatório do tomador de contas deve contemplar, 
 além   das informações constantes do inciso 
   I do art. 10 da IN TCU 71/2012, as seguintes, quando cabíveis: 
                    
       I - UG responsável pela instauração da tomada 
de  contas  especial (denominação e código); 
                    
       II - beneficiário dos recursos federais (denominação, 
   CNPJ/CPF); 
                    
       III - motivo ensejador da tomada de contas especial, observada a classificação 
   constante do Anexo II; 
                    
       IV - origem dos recursos objeto da tomada de contas especial, observada
   a classificação constante do Anexo III; 
                    
       V- a classificação funcional programática; 
                    
       VI - datas da ocorrência do dano e do início do prazo 
para   instauração da tomada de contas especial; 
                    
       VII - no caso de transferências voluntárias, como convênio, 
   contrato de repasse ou instrumento congênere, ou ainda, termo de 
compromisso: 
                    
       a) registro no Siconv e/ou Siafi; 
                    
       b) objeto do instrumento de transferência. 
                    
                   Art.4º O relatório do tomador 
   de contas será acompanhado dos documentos constantes do §1º 
   do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, devendo ser incluídas as 
 seguintes  cópias: 
                    
       I - com relação aos documentos utilizados para demonstração 
   da ocorrência de dano a que se refere a alínea 
   "a" do § 1º do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, quando 
  aplicáveis ao objeto da tomada de contas especial, entre outros: 
                    
       a) ordens bancárias, ou equivalente que demonstre a execução 
   financeira; 
                    
       b) notas de empenho, ou equivalente que demonstre a execução 
   orçamentária; 
                    
       c) relação de pagamentos; 
                    
       d) relatório de execução físico-financeira; 
                    
       e) relatório de cumprimento do objeto; 
                    
       f) declaração de realização dos objetivos
  a  que se propunha o instrumento; 
                    
       g) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, 
   de serviços prestados, ou de treinados ou capacitados, conforme 
o  caso, com a discriminação, por unidade de medida adotada, 
do  que efetivamente executado; 
                    
       h) comprovante de recolhimento de saldo de recursos; 
                    
       i) extrato bancário da conta específica, desde a data
 do  crédito  dos recursos até o encerramento da movimentação; 
                    
       j) notas fiscais ou outros comprovantes de despesas relacionadas com 
 as  irregularidades apontadas; 
                    
       k) cheques, comprovantes de transferência bancária ou 
outros    documentos de débito, acompanhados da identificação 
  dos respectivos beneficiários, sempre que forem necessários 
  à evidenciação da irregularidade apontada; 
                    
       l) relatórios de fiscalização do órgão 
   ou entidade repassador; 
                    
       m) relatórios de fiscalização do órgão 
   de controle interno; 
                    
       n) contrato firmado com a empresa contratada para a execução 
   da obra ou serviço; 
                    
       o) documento de atesto do recebimento da obra ou serviço, com 
 expressa   indicação do(s) responsável(eis) pela liquidação 
   da despesa; 
                    
       p) termo de recebimento definitivo da obra; 
                    
       q) termos de homologação e de adjudicação
  do  processo licitatório. 
                    
       II - no que se refere a outros documentos considerados necessários 
   ao melhor julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas 
   da União, objeto da alínea 
   "d" do §1º do art. 10 da IN - TCU nº71/2012: 
                    
       a) matriz de responsabilização para os responsáveis 
   identificados no processo, elaborada conforme modelo constante do Anexo IV desta Decisão Normativa; 
                    
                   b) relatórios de comissão
   de sindicância, de inquérito, de procedimento administrativo
   disciplinar, ou outro instrumento de investigação ou apuração, 
   quando existentes. 
                    
                   §1º A espera pela emissão 
   de relatórios de que trata a alínea "b" do inciso II não 
   pode prejudicar a tempestividade no encaminhamento da tomada de contas 
especial. 
                    
       §2º Quando a tomada de contas especial não vier acompanhada 
   de relatório de que trata a alínea "b" 
   do inciso II em razão do disposto no §1º, 
   caberá à autoridade administrativa, finalizado o procedimento 
   de investigação, propor a sua juntada à tomada de 
contas   especial instaurada, caso ainda esteja pendente de julgamento pelo 
Tribunal   de Contas da União. 
                    
                   Art.5º As tomadas de contas especiais 
   conterão ainda, observada a origem dos recursos, conforme classificação 
   constante do Anexo III, as seguintes cópias: 
                    
       I - recursos repassados por meio de convênio, contrato de repasse, 
   termo de compromisso ou instrumento congênere: 
                    
       a) pareceres técnicos e financeiros de avaliação
  do  plano de trabalho apresentado pelo interessado; 
                    
       b) plano de trabalho aprovado, acompanhado da especificação 
   do bem a ser produzido, construído ou adquirido ou do serviço 
   a ser prestado, conforme o caso, do cronograma de execução 
  físico-financeira e da planilha orçamentária, ou documento 
  equivalente, com detalhamento das metas, etapas ou fases e respectivos custos;
               
                    
       c) parecer jurídico sobre a minuta do instrumento que formalizou
   a transferência; 
                    
       d) instrumento que formalizou a transferência e respectivos
termos    aditivos; 
                    
       e) pareceres emitidos acerca da execução física 
 do  objeto e do atendimento aos objetivos da avença. 
                    
       II - recursos transferidos por meio de termo de colaboração 
   e de fomento, de que trata a Lei 
   nº 13.019/2014, com organizações da sociedade civil: 
                    
                   a) parecer do órgão 
  técnico  da administração pública com pronunciamento, 
  de forma  expressa, a respeito do mérito da proposta, da viabilidade 
  de sua execução, da verificação do cronograma 
  de desembolso, da descrição de quais serão os meios 
 disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da
 execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão
 ser adotados para avaliação da execução física
 e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; 
                    
       b) plano de trabalho aprovado; 
                    
       c) avaliação pela administração pública 
   na qual demonstre que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade 
   técnica e operacional da organização da sociedade 
civil   foram avaliados e são compatíveis com o objeto; 
                    
       d) parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração 
   da parceria; 
                    
       e) instrumento que formalizou a parceria e respectivos termos aditivos; 
                    
       f) relatório técnico de monitoramento e avaliação 
   da parceria. 
                    
       III - recursos transferidos por meio de termo de compromisso com o 
CNPq   e Capes: 
                    
       a) termo de concessão e de aceitação da bolsa 
e  aditivos; 
                    
       b) comprovantes de pagamentos efetuados ao beneficiário; 
                    
       c) cópia do diploma ou declaração de conclusão; 
                    
       d) pareceres técnicos, financeiros e jurídicos; 
                    
       e) relatório final. 
                    
       IV - incentivos fiscais: 
                    
       a) demonstrativo de recursos aprovados e captados; 
                    
       b) relatório de execução da receita e da despesa; 
                    
       c) conciliação bancária; 
                    
       d) pareceres técnicos; 
                    
       e) relatório parcial e/ou final. 
                    
       Art. 6º As tomadas de contas especiais instauradas em razão
   de omissão do dever de prestar contas deverão conter, em
relação   aos documentos identificados nos arts.
4º e 5º, apenas os necessários à
sua análise,   entre os quais, o extrato bancário da conta
específica, desde   a data do crédito dos recursos até
o encerramento da movimentação. 
                    
       Seção II 
       Do Controle Interno 
                    
                   Art.7º O órgão de
 controle   interno, quando da emissão do relatório de que
trata  o inciso 
   II do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, ao se pronunciar a respeito 
   da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade 
   competente para a caracterização ou elisão do dano 
 e  sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração 
   e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, deve manifestar-se conclusivamente
   sobre: 
                    
       I - a adequada caracterização dos fatos, com indicação 
   das normas ou regulamentos eventualmente infringidos, atentando para a 
existência   de documentos, relatórios, pareceres com informações 
   precisas sobre os fatos causadores do dano apurado; 
                    
       II - a correta identificação do responsável,
com   a  avaliação do nexo de causalidade entre a sua conduta
e a  irregularidade  causadora do dano, bem como a adequação
dos  elementos constantes  da matriz de responsabilização de
que  trata a alínea "a" do inciso II do
art.4º; 
                    
       III - a precisa quantificação do dano, dos valores eventualmente 
   recolhidos e consignação das respectivas datas de ocorrência; 
                    
       IV - a existência de todas as peças necessárias
 para   a composição do processo de tomada de contas especial; 
                    
       V - a tempestividade da adoção das medidas administrativas 
   e da instauração da tomada de contas especial. 
                    
       §1º Caso o órgão de controle interno constate
  falhas  que prejudiquem a verificação dos elementos essenciais
  para  a caracterização das irregularidades, identificação 
   dos responsáveis ou quantificação do dano, deve solicitar 
   à autoridade administrativa a correção/complementação 
   das informações para a continuidade do processo e para a 
emissão   dos documentos a que se referem os incisos 
   II e III 
   do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012. 
                    
       §2º Nos processos em que o controle interno apresente opinião 
   diversa quanto ao mérito das conclusões consignadas no relatório 
   do tomador de contas, aquele órgão fará consignar 
tal   fato em seu relatório, elaborando nova matriz de responsabilização, 
   caso necessário. 
                    
       Art.8º O certificado de auditoria deve expressar opinião 
 sobre   a regularidade das contas com base nas conclusões do relatório 
   de que trata o art.7º, referenciando as constatações 
   nele evidenciadas e na matriz de responsabilização. 
                    
       Art.9º O parecer conclusivo do dirigente do órgão 
 de  controle interno de que trata o inciso 
   III do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012 deve consignar, para fins 
  de comunicação ao ministro de Estado supervisor da área 
   ou autoridade equivalente, entre outras, as seguintes informações: 
                    
       I - responsável; 
                    
       II - valor do débito atualizado monetariamente, acrescido de
 juros   moratórios, com indicação da data da realização 
   do cálculo; 
                    
       III-motivo da instauração; 
                    
       IV-opinião quanto à regularidade das contas. 
                    
       Seção III 
       Do ministro de Estado supervisor da área 
                    
       Art.10.O pronunciamento do ministro de Estado supervisor da área
   ou autoridade equivalente a que se refere o inciso 
   IV do art.10 da IN - TCU nº 71/2012 deve declarar de forma expressa 
   haver tomado conhecimento do relatório do tomador de contas especial 
   e do parecer do dirigente do órgão de controle interno. 
                    
       CAPÍTULO III 
       DO PROCESSO ELETRÔNICO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
                    
                   Art.11. O Tribunal de Contas da União 
   disponibilizará sistema informatizado para a constituição 
   e tramitação do processo de tomada de contas especial, que 
  observará os princípios, diretrizes e requisitos dispostos 
 em normativo próprio. 
                    
       §1º As informações e documentos inseridos
no  sistema   informatizado de que trata o caput 
deverão atender aos requisitos  de autenticidade, integridade e validade 
jurídica preconizados pela  Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil) ou outros  parâmetros estabelecidos pelo Tribunal. 
                    
       §2º Os responsáveis por registro de dados, relatórios, 
   pareceres ou pronunciamentos, bem como pela tramitação de 
 processos  no sistema referido no caput serão identificados 
 pelo ato em nível  pessoal e de órgão ou entidade, conforme
 o caso, resguardadas  a integridade e a confiabilidade dos dados, devendo,
 na fase interna, o ato  de instauração da tomada de contas
especial ser registrado no e-TCE pela autoridade administrativa, no prazo
de 5 dias úteis, para o oportuno acompanhamento pelo TCU, sem prejuízo
 da consolidação  prevista no Art. 15
desta  Decisão Normativa. 
                    
       §3º A secretaria de controle externo do Tribunal de Contas 
 da  União à qual se vincula cada órgão ou entidade
   será responsável pela orientação e habilitação 
   dos usuários para uso do sistema informatizado de que trata o caput. 
                    
       § 4º Os débitos que não forem objeto de instauração 
   de tomada de contas especial em razão do disposto nos incisos 
   I ou II 
   do art. 6º da IN - TCU nº 71/2012 deverão ser registrados 
   no sistema informatizado de que trata o caput.
                    
                   §5º O Tribunal de Contas 
 da  União regulamentará, por portaria do Presidente, a implantação 
   e operacionalização do sistema informatizado a que se refere 
   o caput. 
                    
       Art.12.Cada órgão ou entidade, em sua esfera de atuação, 
   deverá adotar medidas de segurança e salvaguarda na constituição, 
   organização e tramitação de processos de tomada 
   de contas especial que contenham informações com restrição 
   de acesso, nos termos da lei. 
                    
       Parágrafo único.Ficarão responsáveis por 
 resguardar   a confidencialidade de matérias inseridas no sistema 
informatizado   referido no art. 11 todas as pessoas 
que tiverem sua   identificação de acesso ao processo ou ao 
documento. 
                    
       CAPÍTULO IV 
       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
                    
       Art.13.Os processos de tomada de contas especial com débito 
atualizado    monetariamente, até a data de ingresso no TCU, igual 
ou superior  a  R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) devem ter tratamento
prioritário    desde a sua instauração até o
julgamento. 
                    
       CAPÍTULO V 
       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
                    
       Art.14.Até a entrada em funcionamento do sistema informatizado
  de  que trata o art. 11, o órgão ou
entidade  administrativa poderá  protocolar no Tribunal de Contas
da União  o processo de tomada de contas especial em papel ou em meio
eletrônico,  conforme orientação  do próprio Tribunal. 
                    
                   Art.15. Para fins do disposto no § 
   1º do art. 6º da IN – TCU nº 71/2012, até que 
 seja  expedida a Portaria de que trata o §5º 
 do  Art. 11 desta Decisão Normativa, a autoridade administrativa competente
   deve consolidar os diversos débitos do mesmo responsável 
cujo   valor seja inferior ao mencionado no inciso 
 I do mesmo artigo e constituir   tomada de contas especial se o seu somatório,
 perante o mesmo órgão   ou entidade repassadora, atingir o
referido valor. (NR)(Acórdão   nº 957/2017-TCU-Plenário, 
 de 17/5/2017) 
                    
       Art.16.A Secretaria-Geral de Controle Externo poderá, mediante
  portaria,  atualizar os anexos desta Decisão Normativa. 
                    
       Art.17.Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º
   de janeiro de 2017. 
                    
       TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves 
de  Souza,  em de de 2016. 
                    
                                                                 
                              
             AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA 
                   Presidente 
                   
                        
                                                                        
                        
             
                   
                       
                                                                        
                           
            ANEXO I 
      MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 
                   
                                                                 
                              
            Quadro 1: apresenta orientações
   para auxiliar, em caráter subsidiário e facultativo, o órgão
   ou entidade instauradora da tomada de contas especial, na adoção
   das medidas administrativas, com vistas à apuração
 dos  fatos, identificação dos responsáveis e obtenção
   do ressarcimento do dano. 
                   
                   
                                                                        
          
            
                    
                      
                        Item 
                         | 
                        MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS
   DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA 
                         | 
                        Modelo 
                         | 
                       
                      
                        1. 
                         | 
                        Caso seja necessária para a caracterização
   do dano, realização de fiscalizações para
verificação    da execução física do objeto
em questão ou para   solução de dúvidas quanto
aos fatos levantados, com  emissão de laudos, pareceres ou relatórios
conclusivos, e/ou  a realização de diligências, conforme
modelos: 
                         | 
                         
                         | 
                       
                      
                        1.1 
                         | 
                                       
                                                                        
                         
                   DILIGÊNCIA - SANEAMENTO 
                         
                        Realização   de diligências a órgãos
 ou entidades das diversas esferas   e poderes com vistas à obtenção
 de informações   ou documentos necessários à
elucidação dos fatos. | 
                        D-1 
                         | 
                       
                      
                        1.2 
                         | 
                                       
                                                                        
                         
                   DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO
   FINANCEIRA 
                         
                        Obtenção,   junto ao agente
 financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos,   de cópia
 dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação
  financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, 
bem   como as datas de movimentação. | 
                        D-2 
                         | 
                       
                      
                        1.3 
                         | 
                                       
                      
                   DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO 
                     
                    Realização
 de diligência   aos beneficiários dos recursos para que esclareçam
 os fatos   e/ou encaminhem documentos comprobatórios. 
                         | 
                        D-3 
                         | 
                       
                      
                        1.4 
                         | 
                                       
                      
                   DILIGÊNCIA - COMARCA
   E CARTÓRIO DE NOTAS 
                     
                    
   No caso de falecimento do responsável, obtenção de 
 cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação 
  do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário
  da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos
  ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas. | 
                        D-4 
                         | 
                       
                      
                        2 
                         | 
                        Caso persista o débito,
   realização de notificação de cobrança
  ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em)
o  ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação
   constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos
no   Quadro 3, conforme modelos: 
                         | 
                         
                         | 
                       
                      
                        2.1 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
- NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                     
                    
   Realização de notificação de cobrança
   ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não
   aprovação da prestação de contas ou promover
  o ressarcimento do dano. 
      Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos,
   membros da comissão de licitação, fiscal de contrato,
   responsável pelo atesto das despesas, etc., desde que haja evidências
   de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito
   que ocasionou o dano apurado.  | 
                        N-1 
                         | 
                       
                      
                        2.2 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
- OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS   GESTOR DOS RECURSOS 
                     
                    
   Realização de notificação ao responsável
   para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
                      | 
                        N-2 
                         | 
                       
                      
                        2.3 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
- OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR 
                     
                    
   No caso de mudança de gestão, além da notificação
   ao responsável, realização de notificação
   ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação
   de contas. | 
                        N-3 
                         | 
                       
                      
                        2.4 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
-   TERCEIRO BENEFICIADO 
                     
                    
   Realização de notificação do terceiro beneficiado
   com os recursos (tais como contratados para execução ou
fornecimento    de bens ou serviços), solidariamente com o responsável
para    apresentar defesa ou promover o ressarcimento. 
                         | 
                        N-4 
                         | 
                       
                      
                        2.5 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
- MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS 
                     
                    
   Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado
   com os recursos transferidos, além da notificação
ao   responsável, realização de notificação
   ao município, na pessoa do seu representante legal.  
                         | 
                        N-5 
                         | 
                       
                      
                        2.6 
                         | 
                                       
                      
                   NOTIFICAÇÃO
-   COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE 
                     
                    
   Após a notificação, caso o dano não seja elidido
   e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE,
realização   de notificação a todos os responsáveis,
com vistas a  comunicá-los da instauração de TCE. 
                         | 
                        N-6 
                         | 
                       
                      
                        2.7 
                         | 
                                                       
      
                                                      
                                         
                                       
                                                   
    
                  NOTIFICAÇÃO
- ESPÓLIO 
                     
                        Realização   ou renovação da notificação
 anteriormente efetivada,   a ser enviada ao inventariante/administrador
provisório  do espólio   ou aos herdeiros/sucessores individualmente,
caso já  tenha sido realizada   a partilha de bens, conforme modelos:
                         
                         | 
                         
                         | 
                       
                      
                        2.7.1 
                         | 
                        NÃO APROVAÇÃO
   DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                         | 
                        N-7a 
                         | 
                       
                      
                        | 2.7.2 | 
                        OMISSÃO NO DEVER DE
   PRESTAR CONTAS 
                         | 
                        N-7b 
                         | 
                       
                                                                        
                      
                                                                
                           
             
                  
                                                                        
          
            Quadro 2: apresenta os elementos
   essenciais da notificação de cobrança do responsável
   por dano ao Erário 
                   
                                                                 
                              
            
                    
                      
                        Item 
                         | 
                        NOTIFICAÇÃO
   DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS 
                         | 
                       
                      
                        1. 
                         | 
                        o órgão ou entidade
   notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações
   e esclarecimentos;  
                         | 
                       
                      
                        2. 
                         | 
                        o número do processo
   administrativo correspondente; 
                         | 
                       
                      
                        3. 
                         | 
                        a identificação
   do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso; 
                         | 
                       
                      
                        4. 
                         | 
                        os valores históricos
   do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
                      
                         | 
                       
                      
                        5. 
                         | 
                        valor do dano atualizado monetariamente,
   acrescido dos juros de mora, na forma da lei;  
                         | 
                       
                      
                        6. 
                         | 
                        a conduta atribuída
   ao responsável;  
                         | 
                       
                      
                        7. 
                         | 
                        a irregularidade verificada,
   com os fundamentos legais infringidos;  
                         | 
                       
                      
                        8. 
                         | 
                        o nexo de causalidade entre
   a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
                      
                         | 
                       
                      
                        9. 
                         | 
                        o prazo de que dispõe
   o responsável para atendimento à notificação
  e a definição da data a partir de quando o prazo será
  contado;                    
                         | 
                       
                      
                        10. 
                         | 
                        a conta bancária na
   qual deverá ser depositado o valor devido;  
                         | 
                       
                      
                        11. 
                         | 
                        as consequências a que
   estará sujeito o responsável na hipótese de não
   atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
                      
      a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores,
  conforme  legislação pertinente; e 
      b) imediata instauração de tomada de contas especial, 
quando   cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União
   para julgamento.  | 
                       
                      
                        12. 
                         | 
                        a informação
   de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
                      
                         | 
                       
                                                                        
                      
                                                                
                           
             
                   
                  Quadro  3:  apresenta requisitos para a validade da notificação
   de cobrança
                  
                                                                        
          
            
                    
                      
                        Item 
                         | 
                        NOTIFICAÇÃO
   DE COBRANÇA - VALIDADE 
                         | 
                       
                      
                        1. 
                                           | 
                        ciência pessoal ou de procurador
   habilitado, devidamente comprovada;  
                         | 
                       
                      
                        2. 
                                           | 
                        carta registrada, com o retorno do aviso
   de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
                      
                         | 
                       
                      
                        3. 
                         | 
                        correio eletrônico ou por outro
   meio, desde que confirmada, inequivocamente, a ciência do destinatário;
                      
                         | 
                       
                      
                        4. 
                         | 
                        edital de notificação
de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando
   o seu destinatário não for localizado.  
                         | 
                       
                      
                        OBSERVAÇÕES 
                         | 
                        a) O endereço do destinatário
   deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas
 disponíveis  no órgão ou entidade, preferencialmente
 ao Sistema CPF/CNPJ  da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera
 a localização  do destinatário no endereço constante
 dessas bases de dados,  mediante pesquisa junto a outros meios de informação,
 devendo  ser juntada ao processo documentação ou informação
   comprobatória do resultado das pesquisas;  
      b) considera-se não localizado, para fins de publicação
   de edital de notificação, o destinatário que estiver
   em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância
essa    identificada após as tentativas infrutíferas de localização
   do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo. | 
                       
                                                                        
                      
                                                                
                           
             
                  
                   
                                                                        
          
            D-1  
      DILIGÊNCIA - SANEAMENTO  
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
                                                                 
                              
            
                    
                      
                        Ofício 0000-<<sigla
   órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 
                         | 
                        Processo <<XXXXXXXXX>>
                      
                         | 
                       
                      
                        Natureza: Diligência 
                      
                         | 
                         
                         | 
                       
                      
                         
                         | 
                         
                         | 
                       
                                                                        
                      
                                                                
                           
             
                    
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>)                
      <<cargo/função>> (Se for o caso)  
      <<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
 o  caso)               
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o  <<convênio/contrato
 de repasse/termo de compromisso/termo de  cooperação/ou outra
 origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>>
 (se for o caso), que tem como objeto <<descrever o objeto>>,
solicito a <<Tratamento>>  que, no prazo de <<número
de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
encaminhe a este(a) <<nome do órgão/entidade/subunidade>>: 
      a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em)
adotada(s)>>; 
      b) outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis
   para a análise deste processo; 
      c) indicação formal de interlocutor que conheça
 do  assunto para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, cargo,
 telefone  e e-mail de contato. 
      2. Esclareço que as informações   solicitadas
 são essenciais à análise e apreciação
  do processo. 
      3. O envio de documentos e/ou informações    deverão
ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
   do órgão/entidade/subunidade>>. 
      4. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
   encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
   a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem
adotados. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                   
                                                                 
                              
            D-2 
                  DILIGÊNCIA
   - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
                  
                  NOME
 DO  ÓRGÃO/ENTIDADE
                  Subunidade
                  
             Ofício 
0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,   de
0/0/0000 Processo 
<<XXXXXXXXX>> 
             Natureza: 
Diligência  
             
                                                                        
              <<Nome
   instituição financeira diligenciada>>
                  Superintendência
   Estadual de <<nome da superintendência estadual da instituição
   financeira>>
                  
                  <<Endereço
   da superintendência estadual da instituição financeira>>
                  <<CEP>>
   - <<cidade>> - <<UF>>
                  
                  Senhor(a)
   Superintendente, 
                  1.Com 
vistas ao saneamento do processo que trata do <<convênio/contrato
   de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
   origem de recursos>>, solicito a Vossa Senhoria que, no prazo de
<<número   de dias>> dias, a contar do recebimento da
presente comunicação,   encaminhe a este <<órgão/entidade>>
extratos bancários   mensais, cópia dos comprovantes das movimentações
 de   débito, incluídos os cheques eventualmente emitidos,
desde   a abertura até a data do encerramento da conta específica
<<número   da conta corrente>>, agência <<número
da agência>>,   do Banco <<nome do banco>>, em nome
da <<nome da instituição   titular da conta>>,
inclusive de aplicações financeiras;
                  2.
Informo ainda que o sigilo bancário   de que trata a Lei 
Complementar 105/2001 não se aplica às informações 
 referentes a contas específicas, abertas exclusivamente para movimentação 
 de recursos descentralizados pela União, mediante convênios, 
 acordos, ajustes, termos de parceria ou instrumentos congêneres federais, 
 ainda que movimentadas por instituições privadas. 
                  3.Esclareço 
que as informações solicitadas são  essenciais à 
análise do processo. 
                  4.O envio dos documentos e/ou informação  deverão 
 ser feitos para o seguinte endereço <<endereço/telefone/e-mail
   do órgão/entidade/subunidade>>. 
                  Atenciosamente, 
                  <<Nome  do titular da unidade>> 
                  <<Cargo/função>> 
                   
                   
                                                                 
                              
            D-3 
      DILIGÊNCIA – TERCEIRO BENEFICIADO 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000    Processo <<XXXXXXXXX>>  
      Natureza: Diligência   
                   
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a) 
      <<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>) 
      <<cargo/função>> (Se for o caso)  
      <<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
 o  caso) 
      (caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome
   da empresa>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome
   do representante legal da empresa>>  
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
                   
      <<Vocativo>>, 
      1.Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato
   de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
   origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi/Siconv>>    (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do  objeto>>,  solicito a <<Tratamento>> que, no prazo
de <<número    de dias>> dias, a contar do recebimento
da presente comunicação,    providências com vistas a(o)
<<esclarecimento dos fatos/encaminhamento    de documentos comprobatórios/
regularização de pendências    >> (conforme o caso): 
      a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em)
adotada(s)>>; 
      b) <<outras informações e/ou documentos que julgar
  cabíveis  para a análise deste processo>>; 
      2.Esclareço que as/os <<informações/documentos>>
   solicitadas(os) são essenciais à análise do processo
   e o não encaminhamento poderá caracterizar dano ao Erário,
   ocasionando a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores envolvidos. 
      3.O envio de documentos e/ou informações deverão 
 ser  feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail 
 do órgão/entidade/subunidade>>. 
      4.Este <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
   à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
   de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                  D-4  
      DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000    Processo <<XXXXXXXXX>>  
      Natureza: Diligência   
           
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<nome do destinatário>>  
      <<cargo/função>> (Se for o caso)  
      <<nome da comarca de domicílio do falecido>>  
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>> 
                   
      <<Vocativo>>,  
      1.Com vistas ao saneamento do processo de <<tipo   do Processo>>, 
<<identificação do processo>>,   que trata de <<assunto>>, 
solicito a <<tratamento>>   que, no prazo de <<número 
de dias>> dias, a contar do  recebimento da presente comunicação, 
informe a este órgão/entidade: 
      a) se há registro de óbito do(a) Senhor(a)   <<nome 
do responsável falecido>>, <<Cargo>>,   CPF <<000.000.000-00>>, 
e, em caso positivo, encaminhe cópia   da respectiva certidão 
de óbito;  
      b) se há registro de instauração   do inventário 
ou do arrolamento de bens do(a) Senhor(a) <<nome   do responsável 
falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe a  completa qualificação 
do inventariante do espólio. Caso  não exista registro, encaminhe 
a completa qualificação  do administrador provisório, 
se houver; 
      c) se há registro da partilha de bens do(a) Senhor(a)   <<nome 
do responsável falecido>>, e, em caso positivo,   encaminhe cópia
da sentença e a qualificação  completa dos sucessores;
             
      2. Esclareço que as informações  solicitadas 
são essenciais à análise do processo mencionado.  Em
caso de indisponibilidade ou inexistência das informações
 e dos documentos requeridos, solicito que tal fato seja comunicado no prazo
  de <<número de dias>> dias. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
                                                                 
                              
            <<Cargo/função>> 
                   
                   
                   
                                                                        
          
              
                  N-1 
                  NOTIFICAÇÃO
   - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                   
                  NOME
 DO  ÓRGÃO/ENTIDADE 
                  Subunidade 
                   
                  Ofício
   0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de   0/0/0000 
                  Processo
   <<XXXXXXXX>>  
                  Natureza:
   Notificação   
                     
                
                  A Sua<<tratamento>>
   o(a) Senhor(a)  
                  <<nome
   do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)  
                  <<cargo/função>>
   (Se for o caso)  
                  <<nome
   do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)  
                   
                  <<endereço>> 
                  <<CEP>>
   - <<cidade>> - <<UF>> 
                  <<Vocativo>>, 
                  1.Informo
   que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato
   de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
   origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi    e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
   do objeto>>, apresentada por <<Tratamento>>, não
   foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de
fiscalização,    etc.>>, em razão das seguintes
irregularidades: 
                     
   <<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação
   da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos,
   a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade
 entre  a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa
ao  dano >> 
                  2.Dessa 
  forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número
   de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
   apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
   a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
   da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
   monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
   o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:  
                  R$
[________]    ,  em [__/__/_____]  
                  R$
[________]    ,  em [__/__/_____]  
                  Valor 
 desta  dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:  
              
                  até
   [__/__/_____] :  R$ [________]  
                  3.
A  não   apresentação de defesa ou o não recolhimento
 dos valores   repassados no prazo estabelecido ensejará o registro
 do nome de <<tratamento>>   no(s) cadastro(s) <<informar
 o(s) cadastro(s) de devedores, conforme   a legislação pertinente>>,
 bem como a instauração   de tomada de contas especial.  
                  4.O 
envio   de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver
 previsão   normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá
 ser feito para   o endereço <<endereço/telefone/e-mail
 do órgão/entidade>>. 
                  5.
Informo    que o processo terá continuidade independentemente de manifestação
   de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido
   para o cumprimento da presente comunicação. 
                  6.Este(a)
   <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à
   disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais
   dúvidas. 
                  Atenciosamente, 
                  <<Nome
   do titular da unidade>> 
                  <<Cargo/função>> 
                   
                   
                                                                        
          
                                                    
                                     
            N-2  
                  NOTIFICAÇÃO
   – OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS 
                   
                  NOME
 DO  ÓRGÃO/ENTIDADE 
                  Subunidade 
                   
                  Ofício
   0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de   0/0/0000 
                  Processo
   <<XXXXXXXX>>  
                  Natureza:
   Notificação   
                     
                
                  A Sua<<tratamento>>
   o(a) Senhor(a)  
                  <<nome
   do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)  
                  <<cargo/função>>
   (Se for o caso)  
                  <<nome
   do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)  
                   
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de
 repasse/termo   de compromisso/termo de cooperação/ou outra
 origem de recursos>>,   Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se  for o caso), que tem como objeto <<descrição
 do objeto>>   expirou em <<data de expiração da
 vigência do instrumento  de transferência>>, e o prazo
de apresentação da  prestação de contas encerrou
 em <<data limite para a apresentação da prestação
 de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação
 de contas não foi enviada. 
      2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo 
 de  <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento
   da presente comunicação, apresente a prestação
   de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
   a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
   da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
   monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
   o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:                   
      até [__/__/_____] :  R$ [________] . 
      3.A não apresentação da prestação
 de  contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo
estabelecido    ensejará o registro do nome de <<tratamento>>
no(s) cadastro(s)   <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme
a legislação   pertinente>>, bem como a instauração
de tomada de contas   especial.  
      4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
  (se  houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
 deverá  ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
  do órgão/entidade>>. 
      5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
 de  manifestação de <<tratamento>>, a partir do
 vencimento  do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 
      6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
   à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
   de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                   
                  N-3 
      NOTIFICAÇÃO – OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS 
 -  GESTOR SUCESSOR 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação   
           
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>)                
      <<cargo/função>>  
      <<nome do órgão/entidade/unidade>>  
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de
 repasse/termo   de compromisso/termo de cooperação/ou outra
 origem de recursos>>,   Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se  for o caso), que tem como objeto <<descrição
 do objeto>>   expirou em <<data de expiração da
 vigência do instrumento  de transferência>>, e o prazo
de apresentação da  prestação de contas encerrou
 em <<data limite para a apresentação da prestação
 de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação
 de contas não foi enviada. 
      2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, como <<nome 
 do  cargo do gestor sucessor>> sucessor, para que, no prazo de <<número
   de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
   apresente a prestação de contas em comento ou comprove a
adoção   das medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público,   sob pena de corresponsabilidade.  
      3.A não apresentação ou a falta de justificativa 
 pelo  não envio no prazo estabelecido ensejará o registro do
 nome  de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s)
 cadastro(s)  de devedores, conforme a legislação pertinente>>, 
 bem  como a instauração de tomada de contas especial.  
      4.O envio de documentos poderá ser feito para o endereço
  <<endereço/telefone/e-mail  do órgão/entidade>>. 
      5.     Informo que o processo terá continuidade 
 independentemente  de manifestação de <<tratamento>>, 
 a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente 
 comunicação. 
      6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
   à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
   de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                  N-4 
      NOTIFICAÇÃO – TERCEIRO BENEFICIADO 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação de cobrança 
           
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a) 
      <<nome do beneficiário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>)                
      (ou, caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa
 <<nome   da empresa contratada>> (CNPJ: <<formato do CNPJ)
 representada   por <<nome do representante legal da empresa>>
              
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1. Informo que a(o) <<execução/fornecimento>>
   do <<descrição do objeto>>, por <<tratamento>>,
   (ou, no caso de pessoa jurídica) pela <<nome da empresa>>, 
   contratada por <<nome do contratante>>, não foi comprovada(o),
   conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização,
   etc.>>, em razão das seguintes irregularidades: 
      <<listar as irregularidades que ensejaram a impugnação
   das despesas, com os fundamentos legais infringidos, tais como, recebimento
   de recursos sem a devida execução/fornecimento, superfaturamento,
   etc.>>. 
      2. Dessa forma, notifico <<tratamento>>  (ou,  no caso
de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada,  em  nome
do seu representante legal>>, solidariamente com o(s) responsável(is)
   (indicar o nome dos responsáveis solidários), para que,
no   prazo de <<número de dias>> dias a contar da data
do recebimento   da presente comunicação, apresente defesa
ou recolha ao/à   <<nome do órgão/entidade a qual
deverá ser recolhido   o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa,   o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s)   de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme   descrição a seguir:  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:                  
      até [__/__/_____] :  R$ [________]  
                   
      3. A não apresentação de defesa ou o não
 recolhimento   dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará
 o registro do  nome de <<tratamento>> (ou no caso de pessoa
jurídica)    <<nome da empresa contratada>> no(s) cadastro(s)
<<informar    o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação
pertinente>>,    bem como a instauração de tomada de
contas especial.  
      4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
  (se  houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
 deverá  ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
  do órgão/entidade>>. 
      5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
 de  manifestação de <<tratamento>>, a partir do
 vencimento  do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 
      6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
   à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
   de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                  N-5 
      NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS
   FEDERAIS REPASSADOS 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação   
           
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>)                
      <<cargo/função>>  
      <<nome do órgão/entidade/unidade>> (CNPJ: 
<<formato   do CNPJ>>) 
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato
   de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
   origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi    e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
   do objeto>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório
   de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes
   irregularidades: 
          <<listar as irregularidades que demonstram 
o  benefício  obtido pelo município com os recursos federais 
repassados  em detrimento  ao alcance do objeto pactuado, fundamentação 
 legal/ normativa>> 
      2. Dessa forma, notifico o Município de <<nome do município
   beneficiado com os recursos federais repassados>>, na pessoa de
seu    representante legal, para que, no prazo de <<número de
dias>>    dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
   apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
   a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
   da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
   monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
   o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:                  
      até [__/__/_____] :  R$ [________]  
      3. A não apresentação de defesa ou o não
 recolhimento   dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará
 o registro do  nome do Município de <<nome do município
 beneficiado  com os recursos federais repassados>> no(s) cadastro(s)
 <<informar   o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação
 pertinente>>,   bem como a instauração de tomada de
contas  especial.  
      4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
  (se  houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
 deverá  ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
  do órgão/entidade>>. 
      5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
 de  manifestação de <<tratamento>>, a partir do
 vencimento  do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 
      6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
   à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
   de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                  N-6  
      NOTIFICAÇÃO   COMUNICAÇÃO DE
INSTAURAÇÃO    DE TCE 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação   
           
      A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
 CPF>>)                
      <<cargo/função>> (Se for o caso)  
      <<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
 o  caso)               
                   
      <<endereço>> 
      <<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>> 
      <<Vocativo>>, 
      1. Comunico a instauração de tomada de contas especial
 em  nome de <<tratamento>>, tendo em vista<<descrever
o  motivo  da instauração; a conduta atribuída ao responsável;
   a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos; o
nexo    de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade
 que  deu causa ao dano >>. 
      2. Dessa forma, fica <<tratamento>> notificado para, no 
prazo   de <<número de dias>> dias do recebimento desta 
comunicação,   recolher ao/à <<nome do órgão/entidade 
a qual  deverá ser recolhido o valor>>, o valor de <<débito
  apurado>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) e
demonstrativo   de atualização de débito, anexos. 
      3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante
   a este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>, por
<<e-mail/fax/outro   meio disponível no órgão/entidade>>. 
      4.(se houver previsão normativa) Havendo interesse de <<tratamento>>,
   o débito poderá ser parcelado em <<número de
 parcelas>>  parcelas , nos termos do(a) <<normativo que regulamenta
 o parcelamento  da dívida>>. 
      5. O não recolhimento <<ou solicitação de
 parcelamento>>   (se houver previsão normativa) do débito
 no prazo estabelecido   ensejará o encaminhamento do processo de
tomada  de contas especial   ao Tribunal de Contas da União, bem como
o registro  do nome de <<tratamento>>   no(s) cadastro(s) <<informar
 o(s) cadastro(s) de devedores, conforme   a legislação pertinente>>. 
      6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
encontra-se    à disposição para prestar esclarecimentos
a respeito    de eventuais dúvidas por meio do <<informar telefone/e-mail
  do órgão/entidade disponível para contato>>. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
        
                   
                  N-7a 
       NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO – NÃO APROVAÇÃO
   DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação   
           
      Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>>
   - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na
pessoa   de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome
do Inventariante/Administrador  Provisório >> (CPF: <<Formato
 do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:) 
      A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do
CPF>>),    herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável
falecido>> 
                   
      <<Endereço>> 
      <<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>> 
                   
      <<Vocativo>>, 
      1.Informo que a prestação de contas relativa   ao <<convênio/contrato 
de repasse/termo de compromisso/termo  de cooperação/ou outra 
origem de recursos>> Siafi e/ou  Siconv <<número do Siafi 
e/ou Siconv>> (se for o caso),  que tem como objeto <<descrição 
do objeto>>, apresentada   pelo Sr. <<nome do responsável 
falecido>>, não  foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório 
de fiscalização,   etc.>>, em razão das seguintes 
irregularidades: 
          <<listar as irregularidades que ensejaram
a  não   aprovação da prestação de contas,
 com os fundamentos   legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável,
 o nexo  de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade
 que  deu causa ao dano>> 
      2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>,  na  qualidade
de <<inventariante/administrador provisório do  espólio 
 ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável  falecido>> 
 para que, no prazo de <<número de dias>>  dias a contar 
 da data do recebimento da presente comunicação,  apresente 
defesa  ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
  a qual  deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
   da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
   monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
   o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:                  
      até [__/__/_____] :  R$ [________]  
      3. A não apresentação de defesa   ou  o não
recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido   ensejará
 a instauração de tomada de contas especial.              
             
      4. A reparação do dano observará    o limite do
valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo  5º,  inciso 
XLV, da Constituição Federal/1988. 
      5. O envio de documentos, de solicitação    de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante  de  recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
   do órgão/entidade>>. 
      6. Informo que o processo terá continuidade  independentemente
 de manifestação de <<tratamento>>,  a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente  comunicação. 
      7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
   encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
   a respeito de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                   
                  N-7b 
       NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO
DEVER    DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
                   
      NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE 
      Subunidade 
                   
                   
      Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
   de 0/0/0000 
      Processo <<XXXXXXXX>>  
      Natureza: Notificação   
           
      Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>>
   - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na
pessoa   de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome
do Inventariante/Administrador  Provisório >> (CPF: <<Formato
 do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:) 
      A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)  
      <<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do
CPF>>),    herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável
falecido>> 
                   
      <<Endereço>> 
      <<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>> 
                   
      <<Vocativo>>, 
      1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato
   de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
   origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi    e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
   do objeto>> expirou em <<data de expiração da
 vigência  do instrumento de transferência>>, e o prazo
de apresentação  da prestação de contas encerrou
 em <<data limite para  a apresentação da prestação
 de contas>>.  Entretanto, a prestação de contas não
 foi enviada pelo  Sr. <<nome do responsável falecido>>. 
      2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>,   na  qualidade
de <<inventariante/administrador provisório do   espólio
 ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável  
falecido>>  para que, no prazo de <<número de dias>>
  dias a contar  da data do recebimento da presente comunicação,
  apresente a  prestação de contas em comento ou recolha ao/à
  <<nome  do órgão/entidade a qual deverá ser
recolhido   o valor>>,  conforme Guia de Recolhimento da União
(GRU), anexa,   o(s) valor(es)  histórico(s) atualizado(s) monetariamente
e acrescido(s)   de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme   descrição  a seguir:  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      R$ [________] ,  em [__/__/_____]  
      Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:                  
      até [__/__/_____] :  R$ [________]  
      3. A não apresentação da prestação
   de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo
estabelecido   ensejará a instauração de tomada de contas
especial.                
      4. A reparação do dano observará    o limite do
valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo  5º,   
          inciso 
  XLV, da Constituição Federal/1988. 
      5. O envio de documentos, de solicitação    de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante  de  recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
   do órgão/entidade>>. 
      6. Informo que o processo terá continuidade  independentemente
 de manifestação de <<tratamento>>,  a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente  comunicação. 
      7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
   encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
   a respeito de eventuais dúvidas. 
      Atenciosamente, 
      <<Nome do titular da unidade>> 
      <<Cargo/função>> 
                  
                                                                 
                
            
                 
                 A)    
   LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE 
                  
     1. Omissão no dever de prestar contas 
     1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais 
     1.2. Ao Tribunal de Contas da União 
                  
     2. Não comprovação da regular aplicação 
  dos recursos repassados pela União  
     2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação 
  de contas 
     2.2. Não execução total ou parcial do objeto da 
transferência 
     2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos 
     2.4. Não consecução dos objetivos pactuados 
     2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas 
     2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida 
 pactuada 
     2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no 
mercado   financeiro 
     2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos 
  de aplicação financeira no objeto da transferência de
  recursos, sem haver a respectiva devolução 
     2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais 
     2.10. Outros motivos 
                  
     3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou
 valores  públicos 
     3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios 
  previdenciários 
     3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas 
  sociais  
     3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito
  da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) 
     3.4. Outros motivos 
                  
     4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico 
  de que resulte dano ao erário 
     4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido 
     4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público 
             
     4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador 
     4.4. Outros motivos 
                  
     B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE 
                  
     A instauração da tomada de contas especial, de acordo
com   o             art. 
  8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão
  no dever de prestar contas, de não comprovação da
aplicação   dos recursos repassados pela União, de ocorrência
de desfalque   ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou,
ainda, de prática   de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte   dano ao erário.  A classificação 
a seguir delineada   apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração.      
               
                  
     1. Omissão no dever de prestar contas 
     Caracterizada pela não apresentação de prestação 
  de contas, conforme preconizado na Constituição 
Federal.  
                  
     1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade 
  repassadora de recursos federais 
     Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação 
  de prestação de contas relativas aos repasses de recursos 
federais  destinados aos entes, às entidades não-governamentais 
e às  pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade 
específica,  observadas as condições e regras estabelecidas 
em leis e normativos  infralegais e ou nos atos que formalizam os termos pactuados.
             
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c art. 16, inc. III, alínea 
  “a”), Decreto-lei 200/1967 (art. 
  93), Decreto-lei 
  201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art. 
  11, inc. VI), Decreto 93.872/1986 
  (artigos 66, 145 e 148), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. 
 I) e demais normas específicas que definem os critérios e condições
  de execução do objeto e  de prestação
de   contas dos recursos transferidos, dentre outras regras.  
                  
     1.2. Omissão no dever de prestar contas ordinárias/extraordinárias 
  ao Tribunal de Contas da União 
     Caracterizada pela falta de constituição e apresentação 
  contas ordinárias anuais e ou extraordinárias, por parte dos
  responsáveis por órgãos e entidades jurisdicionadas 
 a esta Corte de Contas, inclusive no que diz respeito aos fundos que, por 
 expressa disposição legal ou por decisão desta Corte, 
 tenham que prestar contas. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 71, inc. 
  II), Lei 8.443/1992 (artigos 1º, inc. 
  I; 6º, 
              7º, 
              8º, 
              9º 
  e 16, inc. III, alínea 
  “a”), Regimento 
  Interno do TCU (artigos 1º, 188, 189 e 197), Instrução 
  Normativa TCU 63/2010 e as decisões normativas anuais que disciplinam 
  a forma de organização e de apresentação dos 
 processos de contas ordinárias e extraordinárias. 
                  
     2. Não comprovação da regular aplicação 
  dos recursos repassados pela União 
                  
     Caracterizada por irregularidades na comprovação apresentada 
  para demonstrar a execução da despesa, conforme documentos 
 apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas beneficiárias 
 de recursos da União. Além de prestar contas, os destinatários 
 de recursos federais devem comprovar a regular aplicação dos 
 recursos transferidos, além de evidenciar a amplitude da realização 
  do objetivo e finalidade pactuados pelas partes. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), 
 Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 
  2º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação 
  de contas 
     Quando os documentos e comprovantes apresentados na prestação 
  de contas são insuficientes para comprovar a regular aplicação 
  dos recursos recebidos. Nessa situação, o concedente ou órgão/entidade 
  repassador, ao analisar a prestação de contas, ainda solicita 
  documentos complementares necessários à comprovação 
  da regular utilização dos recursos, mas tal documentação 
  não é fornecida pelo convenente ou destinatário dos 
 recursos.              
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66 e 145), IN/STN 
  01/97 (art. 28), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 74 c/c 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “h”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais.  
                  
     2.2. Não execução total ou parcial do objeto da 
transferência 
     Quando o objeto não for executado ou for executado parcialmente.
  Tratando-se de não execução, o débito original
  atribuído será igual ao montante repassado pelo concedente.
  No caso de execução parcial, com alcance de objetivos, é
  necessário que se quantifique o percentual executado e as metas
que   não foram realizadas, aplicando-se o percentual não executado
  ou que não alcançou etapa útil sobre o valor repassado
  pelo concedente para o cálculo do débito. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “a”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais.  
                  
     2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos 
     Quando há utilização dos recursos repassados em 
finalidade   diversa da previamente acordada. Nessa situação, 
o valor original   do débito poderá ser total ou parcial, a 
partir do levantamento   da quantia utilizada em desacordo com o previsto. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), 
 Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 
  2º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.4. Não consecução dos objetivos pactuados 
     Quando o objetivo do convênio ou instrumento congênere não 
  é alcançado, apesar da execução total ou parcial 
  do objeto. São os casos também em que o percentual de alcance 
  do objetivo é inferior ao percentual de execução do 
 objeto. Para fins de levantamento de dano, deve ser avaliado o prejuízo 
 ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Decreto 93.872/1986 (art. 66), IN/STN 
  01/97 (art. 
  38, inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas 
     Quando são verificadas irregularidades na comprovação 
  da execução de despesas, tais como documentos fiscais inidôneos, 
  pagamento irregular de despesas, superfaturamento na contratação 
  de obras e serviços, entre outros. Nessas situações, 
  o débito original deverá ser quantificado conforme as irregularidades 
  constatadas. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “c”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida 
 pactuada 
     Quando não resta comprovada a aplicação da contrapartida 
  por parte do convenente na proporção pactuada, conforme as 
 condições avençadas ou determinadas para a execução 
 do objeto. Devido à não aplicação da contrapartida, 
 o percentual proporcional de participação do concedente se 
torna maior do que o previsto na avença ou acarreta a execução 
 a menor do objeto. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “d”) e Decisão
Normativa TCU 57/2004 (art.  1º ao 3º) e demais normas legais
e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais. 
                  
     2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no 
mercado   financeiro 
     Quando os recursos recebidos não forem aplicados em caderneta 
de  poupança de instituição financeira oficial, se a 
previsão  de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo 
de curto prazo   ou operação de mercado aberto lastreada em 
títulos da  dívida pública, no caso de prazo de utilização 
  menor que um mês. Neste caso, o débito original será 
 baseado em simulações de rendimento do valor repassado, devendo 
 ser considerados, para tal cálculo, os índices vigentes à 
  época em que os recursos deveriam estar aplicados. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), 
 Lei 8.666/1993 (art. 116, § 
  4º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “e”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos 
  de aplicação financeira no objeto da transferência de
  recursos, sem haver a respectiva devolução 
     Quando os recursos provenientes da aplicação financeira
 não  forem utilizados na execução do objeto nem devolvidos
 ao concedente,  quando cabível. A utilização de recursos
 provenientes  de aplicação financeira no objeto é permitida
 quando  houver realinhamento de preços.  
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), 
             IN/STN 
  01/2007 (art. 20, § 5º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 34 c/c art. 82, § 
  1º, inc. II, alínea “f”) e demais normas legais e infralegais 
  disciplinadoras das transferências de recursos federais. 
                  
     2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais 
     Quando não houver a devolução de saldo existente
 na  conta do convênio ao concedente, após a devida conciliação 
  entre as receitas e as despesas.  
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, 
  inc. II, alínea “g”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras 
  das transferências de recursos federais. 
                  
     2.10.   Outros motivos 
                  
     3.  Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, 
bens   ou valores públicos 
     Quando algum servidor, empregado público ou equiparado, por meio
  de ação ou omissão, com participação
direta  ou indireta, incorre em prejuízo ao erário diante de
malversação  de dinheiros, bens ou valores públicos.
Independe se o dano foi causado  mediante fraude e ou desvio individual de
servidor ou em conluio com terceiros  beneficiados.  
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes.  
                  
     3.1. Prejuízo causado por fraude na concessão gestão 
  de benefícios previdenciários 
     Quando há fraude na concessão ou na manutenção 
  de benefícios previdenciários do INSS. O prejuízo, 
neste  caso, pode ter sido causado somente pelo servidor ou, ainda, em conluio 
com  terceiros sem vínculo com a Administração Pública. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     3.2. Prejuízo causado por fraude na gestão de programas
 sociais               
     Quando verificada a concessão de benefícios sociais a
pessoas   que não atendem aos requisitos exigidos para a participação 
  em programa social promovido pelo governo. Pode ocorrer por meio de fraude 
  ou de qualquer outro tipo de concessão que não atenda às 
  regras do programa. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito
  da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) 
     Caracterizada pela ocorrência de fraude/desvio de dinheiros, bens
  e ou valores por parte de empregados públicos dos Correios ou equiparados, 
  por omissão ou comissão, em virtude das operações 
  e atividades desempenhadas nas agências postais e no Banco Postal, 
 dentre outras, independentemente da participação de terceiros 
 em conluio.                
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     3.4. Outros motivos 
                  
     4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico 
  de que resulte dano ao erário 
     Caracterizado pela ocorrência de irregularidade com prejuízo 
  ao erário não identificada nos motivos para instauração 
  de tomada de contas especial citados anteriormente, decorrente da prática 
  de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico de
  natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional 
  ou patrimonial.  
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único c/c art. 71, incisos II a VI e VIII), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria 
  Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas legais e infralegais
pertinentes. 
                  
     4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido 
     Caracterizada quando o cessionário não faz o ressarcimento 
  das despesas decorrentes de pagamento da remuneração de servidor 
  cedido a ele com ônus. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.112/1990 (art. 
  93, § 1°), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público 
     Caracterizado pelo pagamento irregular a ex-servidor ou a ex-empregado 
 público  sem a correspondente quitação do valor até 
 o momento  da exoneração ou da demissão. 
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador 
     Caracterizado pelo descumprimento, por parte de bolsistas ou pesquisadores, 
  de quaisquer condições constantes de termos firmados perante 
  instituições públicas, bem como a inobservância 
  de dispositivos legais aplicáveis à concessão de bolsas. 
               
     Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo 
  único), Lei 8.443/1992 (art. 
  8º c/c
  art. 16, inc. III, alínea 
  “b” e “c”), Decreto 93.872/1986(art. 148) e demais normas 
  legais e infralegais pertinentes. 
                  
     4.4. Outros motivos 
                 
                                                                     
            ANEXO 
  III                                                        
        
                                                   
                         
            LISTA DE ORIGENS DE VALORES RECLAMADOS 
  EM TCE 
                  
                 
                 1. Transferências 
  discricionárias* 
     1.1. Convênio
                 1.2. 
Contrato   de repasse
                 1.3. 
Termo   de cooperação
                 1.4. 
Termo   de compromisso 
                 1.5. 
Termo   de parceria
                 1.6. 
Acordo   de cooperação técnica
                 1.7. 
Termo   de colaboração
                 1.8. 
Termo   de fomento
                 1.9. 
Termo   de execução descentralizada
                 1.10.
 Outros  instrumentos de transferências discricionárias
                 
                 2. Transferências 
  legais 
                 2.1. 
Programa   Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
                 2.2. 
Programa   Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
                 2.3. 
Programa   de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos 
(Peja)
                 2.4. 
Programa   Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
                 2.5. 
Programa   Brasil Alfabetizado
                 2.6. 
Programa   Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)
                 2.7. 
Outros   programas de transferências legais
                  
     3. Transferências legais fundo a fundo
                 3.1. 
Sistema   Único de Saúde (SUS)
                 3.2. 
Sistema   Único de Assistência Social (SUAS)
                 3.3. 
Complementação   do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação   Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação   (Fundeb)**
                 3.4. 
Outras   transferências legais fundo a fundo
                  
     4. Aplicação direta
                 4.1. 
Gestão   de bens, dinheiros ou valores públicos
                 4.2. 
Gestão   de recursos humanos 
                 4.3. 
Gestão   previdenciária
                 4.4. 
Gestão   da receita pública
                 4.5. 
Outras   áreas 
                  
     5. Incentivos fiscais 
                 5.1. 
Lei   Rouanet
                 5.2. 
Lei   do Audiovisual
                 5.3. 
Lei   de Incentivo ao Esporte
                 5.4. 
Outras   leis de incentivos fiscais
                 
                 * Devem
  ser classificados nesse item os valores repassados de forma discricionária, 
  mesmo que integrantes de programas ou sistemas identificados nos demais 
itens  da classificação. Exemplo: recursos repassados via convênio 
  no âmbito do SUS.
                 ** Devem 
  ser classificados nesse item também os valores referentes à 
  Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
  da Educação Fundamental e de Valorização dos 
 Profissionais da Educação (Fundef).
                  
      
                 ANEXO IV 
                 MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
                 
                                                                     
            TC nº     
        
     NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INSTAURADOR: Declarar o nome do 
órgão/entidade   instaurador. 
     ELABORADOR (caso a elaboração tenha sido feita pelo órgão 
  de controle interno): 
                  
                 
                                                                     
            
                   
                     
                       IRREGULARIDADE CAUSADORA DO 
  DANO 
                        | 
                       Registrar a irregularidade 
  (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria 
  ser) 
      (Item I) | 
                      
                     
                       RESPONSÁVEL (IS) 
                        | 
                       Indicar: 
     Pessoa física - nome, cargo e o CPF; 
     Pessoa Jurídica de direito privado - razão social e CNPJ; 
     Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ 
      (Item II) | 
                      
                     
                       PERÍODO DE EXERCÍCIO 
  NO CARGO 
                        | 
                       Indicar o período de 
  efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física. 
                     
     (Item III) | 
                      
                     
                       CONDUTA 
                        | 
                       Identificar a ação 
  ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável. 
                     
     Utilizar verbos no infinitivo, mencionar os documentos que comprovem 
a  conduta  adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada. 
                    
     (Item IV) | 
                      
                     
                       |                                 
                                                              
                   NEXO DE CAUSALIDADE 
                        (RELAÇÃO   DE CAUSA E EFEITO) 
                        
                        
                        | 
                       Evidenciar a relação 
  de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito. 
                     
     (CONDUTA)...resultou...(RESULTADO ILÍCITO) 
     (CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO) 
     (CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO) 
     (Item V) | 
                      
                     
                       CONSIDERAÇÕES 
  SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 
                        | 
                       Registrar atenuantes ou agravantes 
  da conduta, caso verificados. 
     (Item VI) | 
                      
                                                                        
      
                                                                 
             
             
                 
                                                                     
            I.    IRREGULARIDADE 
  CAUSADORA DO DANO
                 Informar 
  a irregularidade constatada. A irregularidade decorre da discrepância 
  entre a situação encontrada e o critério (o que deveria 
  ser). Exemplos: não execução de 20% da obra de construção 
  de creche; não aplicação da contrapartida.
                  
     II.    RESPONSÁVEL
                 O responsável 
  deve ser identificado na matriz:
                 no caso
  de pessoa física - nome, cargo e CPF;
                 pessoa 
 jurídica  de direito privado - razão social e CNPJ; 
                 pessoa 
 jurídica  de direito público interno - nome e CNPJ.
                  
     Podem ser considerados responsáveis:
                 Agentes
  públicos: ocupantes de cargo ou função pública
  federal, servidores públicos, agentes políticos beneficiados
  com transferências de recursos federais;
                 Agentes
  privados: particulares que exerçam, ainda que em caráter
precário   e não remunerado, funções públicas
que importem   na administração de recursos públicos
(por exemplo:  convênios, termos de parceria, termo de parceria e de
fomento, entre  outros); particulares em conluio com agentes públicos
na prática  de desvio ou desfalque ao Erário; pessoa física
dirigente de  pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração 
 da personalidade jurídica;
                 Pessoas
  jurídicas privadas: a princípio, em responsabilidade solidária
  com o agente público por dano ao Erário;
                 Pessoas
  jurídicas de direito público: quando for beneficiária
  indevida da aplicação irregular dos recursos federais transferidos.
                  
     II.1.   Responsabilidade solidária:
                 Conforme 
  pode ser depreendido da alínea “a” do § 2º do art. 
  16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente 
  público é aquele que “de qualquer modo haja concorrido para 
  o cometimento do dano apurado”, inclusive um particular ou uma empresa contratada
  pelo convenente.
                  
     A título de esclarecimento, tecemos alguns comentários 
a  respeito  da responsabilização solidária: 
                 prefeito 
  sucessor   compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes
  aos recursos federais recebidos por seu antecessor, sob pena de corresponsabilidade.
  Consoante o § 
  8º do art. 26-A da Lei 10.522/2002, na impossibilidade de o prefeito 
  sucessor realizar a prestação de contas deve apresentar justificativas 
  ao concedente e solicitar a instauração da TCE.
                 pessoa 
 jurídica  de direito público (União, estados, DF, municípios, 
 seus órgãos e entidades)    configurada a hipótese 
  de que tenha se beneficiado com a aplicação irregular dos 
recursos,  a pessoa jurídica de direito público deverá 
ser responsabilizada,  a princípio, com o agente público responsável 
pela irregularidade.  (DN  
TCU nº 57/2004). 
                  
     Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não 
  cabe o preenchimento das colunas “Período de exercício no 
cargo”,  “Conduta” e “Nexo de causalidade”. Na coluna “Considerações 
  sobre a responsabilidade do agente”, descrever como a pessoa jurídica 
  se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente 
  público responsável pela irregularidade.
                 empresa
  contratada   quando a responsabilização decorrer
 da solidariedade, a regra é a responsabilização da
pessoa   jurídica (Acórdão 3.024/2013 - Plenário)
e não   da pessoa física do sócio ou dos empregados.
Responde a pessoa   física do sócio, em face da aplicação
da teoria   da desconsideração da personalidade jurídica
(Acórdão   4.481/2015   Primeira Câmara), nos
casos de abuso da personalidade   jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão   patrimonial, com fundamento no art.
50 do Código 
  Civil. Os efeitos da desconsideração da personalidade 
jurídica  não alcançam apenas os sócios de direito, 
mas também  os sócios ocultos que, embora exerçam de 
fato o comando da pessoa jurídica, se escondem por trás de terceiros
(laranjas) instituídos apenas formalmente como proprietários 
da empresa.
                 organizações 
  da sociedade civil - quando a responsabilização decorrer de
  gestão de recursos federais descentralizados para organizações 
  da sociedade civil, devem ser responsabilizados tanto a entidade quanto 
seu  dirigente, nos termos do incidente de Uniformização de 
Jurisprudência,  objeto do Acórdão 2763-43/2011 - Plenário: 
“na hipótese  em que a pessoa jurídica de direito privado e 
seus administradores  derem causa a dano ao Erário na execução 
de avença  celebrada com o poder público federal com vistas 
à realização  de uma finalidade pública, incide 
sobre ambos a responsabilidade solidária  pelo dano”.
                 
                 II.2.   
  Gestor falecido
                 Se o 
gestor   falecido cometeu irregularidades na aplicação dos recursos
 federais, com dano ao Erário, nada obsta a instauração 
 da TCE contra ele, notificando-se o espólio ou os herdeiros, caso 
já tenha ocorrido a partilha, para obter o ressarcimento ao Erário.
                 No caso
  da matriz, o responsável é o gestor falecido, deve ser consignado, 
  entretanto, o seu falecimento. 
                  
     III.     PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
                 O “período 
  de exercício no cargo” deve indicar as datas de início e fim
  de cada período em que o agente incumbido da responsabilidade exerceu
  o cargo, tais como, prefeitos, dirigentes de empresas privadas, organizações
  da sociedade civil, membros da comissão de licitação,
  fiscal de contrato, responsável pelo atesto das despesas, etc.
                 Quando 
 do  preenchimento da matriz, deve ser verificado se o período de exercício
  abrange ou está abrangido no período de ocorrência
da   irregularidade. Havendo incompatibilidades, deve-se buscar o responsável
  que efetivamente desempenhava as funções à época
  da ocorrência da irregularidade. 
                  
     IV.     CONDUTA 
                 A conduta 
  é a ação ou a omissão, culposa ou dolosa, praticada 
  pelo responsável. Sua descrição deve se iniciar por 
 um verbo no infinitivo, tais como: assinar, autorizar, empenhar; omitir-se, 
 negar-se. Ex: Decidir executar objeto distinto (construção 
de escola) daquele que constara no plano de trabalho de trabalho aprovado 
(construção de creche). 
                 Para 
cada   irregularidade causadora de dano devem ser consignadas as condutas 
concernentes,   sendo suficiente apenas um preenchimento no caso de vários 
responsáveis   com idêntica conduta. A conduta pode ser culposa 
(por negligência,   imprudência ou imperícia) ou dolosa 
(intenção  de produzir o resultado ou assunção 
do risco de produzi-lo)  praticada pelo responsável.
                 Para 
motivar   a instauração da TCE, é necessário que
haja indício  de ocorrência de algum dano ao Erário.  
É possível,  entretanto, que a TCE contenha ocorrências 
que resultaram em dano ao  Erário, em conjunto com outras ocorrências 
não associadas  diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação 
de alguma  norma de licitação.  A prática recomenda 
que as  ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, 
podendo  ser consignadas nessa coluna.
                 A descrição 
  da conduta deve ser acompanhada do dispositivo legal ou normativo que foi 
  infringido.  
                 Nos
casos   de ação, devem ser utilizados verbos no infinitivo
que expressem   o ato efetivamente praticado, devem ser mencionados os documentos
que comprovem   que a conduta foi executada, bem como deve ser apontada a
conduta correta   que deveria ter sido praticada, ou seja, deve-se descrever
a ação   feita pelo responsável, por exemplo:
                 autorizar 
  pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, 
  no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, contrariando 
o  disposto art. 62 da Lei 4.320/1964, 
  quando deveria ter glosado os valores de serviços não executados;
                 transferir 
  recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB), 
  sem comprovação da destinação dos recursos, 
no  valor nominal de R$ XXX, contrariando o art. 63 da Lei 4.320/1964, 
  quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
                 pagar
 pessoal  da área de educação, utilizando recursos do
 Programa  de Atenção Básica (PAB), contrariando o disposto
 no § 2º do art. 5º da Portaria 204/GM/2007, quando deveria
 ter utilizado tais recursos no objeto do programa; 
                 atestar
  faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX, contrariando 
  os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, 
  quando deveria ter glosado os valores superiores aos contratuais.
                 Nos
casos   de omissão, além da conduta omissa, deve ser citada
a ação   que deveria ter sido realizada, bem como a norma que
a impunha, por exemplo:
                 deixar 
 de  prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, contrariando 
  o disposto no parágrafo único do art. 
  70 da CF, quando deveria ter apresentado o processo de prestação 
  de contas no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data 
 do encerramento do exercício financeiro;
                 deixar 
 de  apresentar documentos originais de controle de entrada, saída 
e estoque  de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração 
 de  recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria
  inicial do Denasus, contrariando o disposto no art. 34 da Portaria 204/GM/2007
  c/c os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, 
  quando deveria ter comprovado a aquisição dos medicamentos 
 pagos com recursos do SUS.
                 
                 V.     
  NEXO DE CAUSALIDADE 
                 O “nexo
  de causalidade” evidencia a relação de causa e efeito entre
  a conduta do responsável e o resultado ilícito.
                 O preenchimento 
  desta coluna deve ser iniciado indicando a conduta com um substantivo, transformado
  do verbo utilizado para indicar a ação ou omissão do
  agente responsável, e necessariamente indicar como tal conduta contribuiu,
  resultou ou propiciou a ocorrência do resultado ilícito e
qual   foi a consequência ou o efeito desse resultado. 
                 Devem
 ser  utilizados verbos como resultou, propiciou, possibilitou.
                 Para 
facilitar   a verificação da existência de “nexo de causalidade”, 
  pode-se, hipoteticamente, retirar do mundo a conduta do responsável 
  e se perguntar se ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, 
  se teria ocorrido com a mesma gravidade. A inexistência de nexo de 
 causalidade significa que o gestor não pode ser responsabilizado pelo
 resultado, por exemplo:
                 a autorização 
  de pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, 
  no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX,  propiciou 
  a não realização do objeto contratado, causando dano 
  ao Erário no valor de R$ XXX;
                 a transferência 
  de recursos da conta do Programa de Atenção Básica 
(PAB),  sem comprovação da destinação dos recursos, 
no  valor nominal de R$ XXX,  resultou em dano ao Erário no valor 
  de R$ XXX;
                 o pagamento 
  de pessoal da área de educação, utilizando recursos 
 do Programa de Atenção Básica (PAB), resultou em prejuízo 
  para o alcance dos objetivos do programa, mensurado no montante do valor 
 desviado, R$ XXX;     
                 o atesto 
  das faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX 
 propiciou pagamentos indevidos em montantes superiores aos contratuais no 
 valor de R$ XXX;
                 a omissão 
  no dever de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, 
  resultou em presunção de dano ao Erário pelo valor 
total  repassado, R$ XXX mil;
                 a não 
  apresentação de documentos originais de controle de entrada, 
  saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração 
  de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria
  inicial do Denasus com execução iniciada em X/XX/20XX,  
  resultou em dano ao Erário pelo valor de R$ XXX.
                  
     VI.    CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE 
  DO AGENTE 
                 Essa 
coluna   só deve ser preenchida quando da existência de elementos 
atenuantes   ou agravantes da conduta praticada como, por exemplo, medidas 
preventivas,   corretivas ou reparatórias adotadas pelo responsável, 
existência   de documentos falsos, prévia ciência da caracterização 
  da ilicitude por órgão fiscalizador, entre outros.  Assim,
  o preenchimento da coluna deve atender a questionamentos da seguinte natureza:
                 a) o 
responsável   praticou o ato após prévia consulta a órgãos
 técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
                 b) é 
  razoável afirmar que era possível ao responsável ter 
  consciência da ilicitude do ato que praticara?
                 c) era 
 razoável  exigir do responsável, conduta diversa daquela que 
 ele adotou, consideradas  as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, 
 qual seria essa conduta?
                 Exemplos: 
              
                 as irregularidades 
  foram sinalizadas no curso da obra pela equipe de fiscalização 
  do órgão concedente, o que deu oportunidade a que esse agente 
  conduzisse o processo de forma regular e, mesmo assim, não o fez;
                 as notas 
  fiscais foram adulteradas pelo gestor, comprovando a sua intenção 
  em desviar os recursos;
                 os recursos 
  foram desviados do convênio para pagamento de pessoal, não 
obstante  haver recursos em caixa suficientes para essa finalidade. 
                 
                  
                   
                   
                   | 
                              
                                                                        
                                                                        
                                           
                                                                 
                                                                        
  
       
                                                                        
                                                                        
                                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                         
              
                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                        
                  
                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
       Coordenadoria de Gestão Normativa
            e Jurisprudencial 
                                                                        
                                                  Última atualização
                   em 26/05/2017               |