INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 7 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Publicada no DOU-1 de 21/12 26/12, 26/12 (edição extra) e 28/12/2001

"A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente − art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)" (Nova redação dada pelo Ato de 1º/08/2006 - DOU 02/08/2006)


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Última atualização em 02/08/2003