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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 
Publicado no DOU de 13/05/2003

                O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1,
de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 110, de 14 de março de 2003, que “cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

                Congresso Nacional, 12 de maio de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/05/2003