Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte 

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993
Publicado no DOU de  27/04/1993


Suspende a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979. 

O SENADO FEDERAL resolve: 

Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979, introduzido pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986, julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 9 de dezembro de 1987. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Senado Federal, 27 de abril de 1993. 

SENADOR HUMBERTO LUCENA 
Presidente


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Última atualização em 2/09/2002