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PORTARIA Nº 608, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
Publicada no DOU de 17.02.2004

O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das prerrogativas e atribuições legais previstas no Regimento desta Delegacia Regional do Trabalho, aprovada pela Portaria Ministerial nº 764 de 11.10.2000, e considerando que alguns municípios do Estado encontram-se administrativamente jurisdicionados a Subdelegacia do Trabalho no Interior com algumas distorções;

Considerando que se torna necessário corrigir tais distorções com a correta circunscrição dos mesmos; Considerando a conveniência administrativa e social de descentralizar serviços e ao mesmo tempo facilitar o público que aflui às Subdelegacias e suas Agências de Atendimento para satisfação de exigências legais, resolve:

Art. 1º Alterar na forma constante dos artigos que seguem, as Áreas de jurisdição das Subdelegacias do Trabalho no Estado de São Paulo, estabelecida pela Portaria n° 21, de 21.04.1997 e pela Portaria n° 194, de 05.02.2002.

Art. 2º Passam a fazer parte da jurisdição da Subdelegacia de Araçatuba os municípios de Avanhandava, Barbosa e Penápolis que antes pertenciam à Subdelegacia de Bauru, bem como, os municípios de Auriflama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Lourdes, Nova Castilho e Nova Luzitânia que pertenciam à Subdelegacia de São José do Rio Preto.

Art. 3º Passa a fazer parte da jurisdição da Subdelegacia de Guarulhos o município de Mairiporã que antes pertencia à Subdelegacia de Jundiaí.

Art. 4º Passa a fazer parte da jurisdição da Subdelegacia de Jundiaí o município de Cajamar que antes pertencia à Subdelegacia de Osasco.

Art. 5º Passa a fazer parte da jurisdição da Subdelegacia de São Carlos o município de Brotas que antes pertencia à Subdelegacia de Bauru.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

HEIGUIBERTO GUIBA D. B. NAVARRO


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 25/02/2004