INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 100, DE 17 DE JANEIRO DE 2013
Publicada DOU 18/01/2013
Altera a Norma Regulamentadora nº 30.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:

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30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).

30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.

..............................................................

30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.

................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS DAUDT BRIZOLA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial

Última atualização em 18/01/2013