INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº1.473, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Publicada no DOU de  30/06/10

Altera a Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único, do Art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03/10/03 - Seção 1 - pág. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Para acompanhar a implantação da nova regulamentação o GTT poderá ser convertido em Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT pelo tempo que for necessário a critério da SIT e ouvida a CTPP." (NR)

Art. 2º Inserir na Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, o Art. 9A. e parágrafos subsequentes com a seguinte redação:

"Art. 9A. A SIT poderá, quando necessário, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo Tripartite - GET, nas seguintes hipóteses:

I.previamente à composição do GT, com finalidade de aprofundar os estudos sobre um tema a ser normatizado;

II.previamente à consulta pública, com o objetivo de harmonizar o texto técnico básico, por um período máximo de noventa dias."

"§ 1º O GET será constituído de forma paritária, por três a cinco membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP."

"§ 2º O GET será coordenado por representante indicado pela SIT/DSST e poderá ser assessorado por técnicos de universidades ou de instituições de pesquisa, quando necessário."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 30/06/2010