INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Publicada DOU 01/11/2012

Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS DAUDT BRIZOLA


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021