INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.897, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada DOU 11/12/2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), passa a vigorar com as seguintes alterações:

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34.4.2 ..................................................
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d) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

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34.5.2.1 ................................................................................................................
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c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do anexo I.

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34.11.13.2 A fixação das pranchas sobre as travessas deve ser estabelecida no projeto e feita por meio de abraçadeira e/ou fio de arame recozido, com diâmetro mínimo de dois inteiros e setenta e sete centésimos de milímetro e/ou dispositivo mecânico equivalente que assegure a fixação e não sobressaia do piso do andaime mais do que 5 (cinco) milímetros (0,005m), sem cantos vivos.

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34.11.15 É permitida a emenda por sobreposição, desde que:

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b) em segmentos não lineares de andaimes e/ou limitados por espaço físico, validada a sobreposição por profissional de segurança no trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma.


c) apoiada sobre uma travessa e com pelo menos vinte centímetros para cada lado, criando uma sobreposição de, no mínimo, quarenta centímetros, caso em que é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência do ressalto e pintura de uma faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.
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34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento, bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser realizadas por profissional capacitado.


34.14.2.1 Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e prático com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o item 5 do anexo I.

34.14.2.2 O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

34.14.2.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
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Art. 2º Acrescentar os itens 4 e 5 no Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO - da NR-34.

4. Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente Carga horária mínima: 08 (oito) horas

4.1 Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente.

Carga horária mínima: 04 (quatro) horas;

Conteúdo programático:

a)Estudo da NR-34, Item 34.5;

b)Identificação de Perigos e Análise de Riscos
  • Conceitos de Perigos e Riscos;
  • Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
  • APP e APR - Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.
c)Permissão para Trabalho - PT;

d)Limite inferior e superior de explosividade;

e)Medidas de Controle no Local de Trabalho
  • Inspeção Preliminar
  • Controle de materiais combustíveis e inflamáveis
  • Proteção Física
  • Atividades no entorno
  • Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;
  • Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição
f) Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);

g)Rede de Gases (Válvulas e Engates);

h) Ergonomia;

i)Doenças ocupacionais;

j)FISPQ.

4.2 Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades de trabalho a quente:

Carga horária mínima: 04 (quatro) horas para cada uma das modalidades
Conteúdo programático:

4.2.1 Atividade com Solda - Riscos e Formas de Prevenção:
  •  Riscos da Solda Elétrica;
  •  Radiações Não Ionizantes;
  •  Gases e Fumos Metálicos;
  •  Máquinas de Solda;
  •  Cabos de Solda;
  •  Eletrodos;
  •  Circuito de Corrente de Solda;
  •  Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
  •  Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig)
  •  Riscos na Operação de Goivagem;
  •  EPI e EPC.
  •  Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação
4.2.2 Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:
  •  Riscos no Corte e Solda a Gás;
  •  Cilindros de Gases;
  •  Sistemas de Alimentação de Gases;
  •  Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
  •  Mangueiras de Gases;
  •  Maçaricos.
  •  EPI e EPC.
4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma de Prevenção:
  •  Equipamentos de Corte e Desbaste;
  •  Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;
  •  Sistema de Segurança;
  •  Proteção Física contra Faíscas;
  •  Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
  •  EPI e EPC.
4.2.4 Outras atividades a quente - Riscos e Forma de Prevenção:
  •  Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.
5. Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade

Carga horária mínima: 24 (vinte e quatro) horas;

5.1 - Módulo Teórico

Carga horária mínima: 08 (oito) horas;

Conteúdo programático:

a)Estudo da NR-34, item 34.14;

b)Princípios básicos, finalidade e campo de aplicação dos

Testes de Estanqueidade;

c)Grandezas físicas;

d)Normas Técnicas e Procedimentos de teste de estanqueidade;

e)Sistema de testes;

f)Características especiais dos sistemas a serem testados;

g)Identificação de Perigos e Análise de Riscos
  •  Conceitos de Perigos e Riscos;
  •  Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
  •  APR - Análise Preliminar de Riscos.
h)Permissão de Trabalho - PT;

i)Sistemas de Proteção (coletiva e individual);

j)Determinação do isolamento.

5.2 - Módulo Prático

Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 12/12/2013