INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Publicada no DOU de 03/10/2011

Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

CONSIDERANDO que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no 
art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021