INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Publicada no DOU de 19/08/2010
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021