INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 319, DE 15 DE MAIO DE 2012
Publicada DOU 18/05/2012
Altera a Norma Regulamentadora nº 28.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o Anexo I-A (Valores e multas específicas de trabalho portuário) na Norma Regulamentadora n.º 28 na seguinte forma:


ANEXO I-A
Valor das multas específicas de trabalho portuário (NR - 29)
GRADAÇÃO DAS MULTAS EM REAIS (R$)
Número de Empregados SEGURANÇA DO TRABALHO
I1
I2
I3
I4
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
01-10
575,00
665,36
1.030,44
1.271,39
1.543,38
1.908,46
2.055,40
2.548,27
11-25
666,27
757,54
1.272,31
1.518,73
1.909,38
2.277,19
2.549,18
3.042,95
26-50
758,46
878,93
1.519,65
1.766,08
2.278,10
2.645,01
3.043,86
3.537,63
51-100
879,84
1.007,63
1.766,99
2.007,95
2.645,93
3.013,75
3.538,55
4.032,32
101-250
1.008,54
1.132,67
2.008,85
2.255,29
3.014,65
3.393,42
4.033,23
4.516,05
251-500
1.133,57
1.254,05
2.256,20
2.508,11
3.394,34
3.761,25
4.516,96
5.010,74
501-1000
1.254,97
1.375,44
2.509,02
2.756,36
3.762,16
4.129,98
5.011,65
5.506,34
Mais de 1000
1.376,35
1.502,31
2.757,28
2.997,31
4.130,89
4.498,71
5.507,25
5.750,00
Número de Empregados
MEDICINA DO TRABALHO
I1 I2
I3
I4
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
01-10
345,00
390,63
616,98
765,75
926,39
1.144,52
1.232,15
1.533,33
11-25
391,55
454,52
766,66
914,52
1.145,44
1.369,05
1.534,24
1.823,57
26-50
455,44
529,37
915,43
1.064,21
1.369,96
1.593,57
1.824,49
2.117,46
51-100
530,28
604,20
1.065,11
1.208,41
1.594,48
1.812,62
2.118,38
2.416,83
101-250
605,12
679,05
1.209,32
1.355,36
1.813,53
2.030,75
2.417,74
2.716,19
251-500
679,96
753,89
1.353,53
1.502,30
2.031,67
2.255,28
2.717,11
3.009,17
501-1000
754,80
826,90
1.503,21
1.651,98
2.256,19
2.479,80
3.010,08
3.302,14
Mais de 1000
827,82
903,57
1.652,90
1.800,75
2.480,71
2.698,84
3.303,06
3.450,00

Art. 2º Alterar o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 (Fiscalização e Penalidades), aprovado pela Portaria SSST n.º 06, de 14 de agosto de 1995, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. (Artigo
revogado pela Portaria n° 1.067/2019 - DOU 23/09/2019)

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO BIGNAMI




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019