INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 751, DE 10 DE JUNHO DE 2015
Publicada no DOU de 11/06/2015
Retificada no DOU de 17/06/2015


Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,


RESOLVE:

Art. 1º A Portaria MTE nº 1339, de 15 de agosto de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, integrados por:

I - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;
d) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT; e
e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

II - Ministério da Educação - MEC;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

V - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República;

VI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

VII - Ministério Público do Trabalho;

VIII - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;

IX - Centrais Sindicais:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.

X - Confederações:
a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
f) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

XI - Conselhos:
a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;
c) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d) Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

XII - Instituições Formadoras do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo - SESCOOP;

XIII - Instituições Formadoras Públicas de Educação Profissional e Tecnológica, sendo 3(três) das vinculadas ao CONSED e 3(três) vinculadas ao CONIF;

XIV - Seis Instituições Formadoras sem fins lucrativos registradas no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional; e

XV - Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021