INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 943, DE 08 DE JULHO DE 2015
Publicada no DOU de 09/07/2015

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL DIAS




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/07/2015