INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 222, DE 6 DE MAIO DE 2011
Publicada no DOU de 10/05/2011

Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora nº 08 - Edificações

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º O item 8.3.6 da Norma Regulamentadora nº 8, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:


8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.″


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/05/2011