INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 43, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Publicada no DOU de 12.03.2008
Republicada no DOU de 13.03.2008

Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Aprovar o item 8 no título "Sílica Livre Cristalizada" do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:

"8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento."

Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.

Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/03/2008